O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.
Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor. Apesar desse recibo não ter validade como comprovante de renda, ele é uma segurança e uma forma de organizar o fluxo dos pagamentos da empresa.
Para o cálculo pró-labore dos sócios, existem impostos que são pagos pela empresa, que é o INSS de 20% sobre o valor do pró-labore. Lembrando que não pagam este INSS as empresas optantes do SIMPLES e as desoneradas do INSS conforme a legislação. Veja como a empresa pode pagar menos impostos, com a calculadora Fator R.
Para ter certeza que pode recolher o período em que foi sócia de empresa, terá que agendar pelo 135 como serviços de acerto de recolhimento e levar o contrato social e seus documentos pessoais em qualquer agência da previdência social. Contudo neste contrato, deve constar que podia efetuar retirada pró-labore.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Dessa forma é importante observar que o valor do Pró-labore servirá como salário de contribuição para a base de cálculo da aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos Sócios Administradores ou Administradores Estatutários. ... A Distribuição de Lucros é a remuneração pelo capital investido pelo sócio na empresa.
Logo, o Auxílio Emergencial criado pela Lei nº contempla também o sócio de empresa que recebeu em 2018 pró-labore de até R$ Enquanto a Lei nº não sofre alteração, o sócio que teve rendimento tributado em 2018 de até R$ terá direito ao auxílio emergencial.
Não! Como o auxílio emergencial de R$ 600 é destinado a pessoas físicas, mesmo quem é MEI e tem uma conta jurídica deve indicar uma conta pessoal para receber o benefício.
Os MEIs podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 desde que tenham renda de até R$ 522,50 ou renda familiar de até três salários mínimos, que totalizam R$ 3.
Manicures e pedicures; Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
O texto prevê que mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas. O auxílio emergencial é uma iniciativa do governo destinada aos trabalhadores informais. Pelo programa, eles receberão três parcelas de R$ 600 para compensar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
Como funciona. O Pronampe está disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019. A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido.
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