O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.
Todos os procedimentos da Receita Federal são feitos totalmente de forma virtual. Para fazer a Declaração do ITR, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal.
Caso você tenha a necessidade de calcular e imprimir Darfs em uma certa quantidade e ainda necessite trabalhar com estes dados de tempos em tempos, através desta opção, você pode manter estas informações armazenadas localmente evitando o retrabalho de redigitar estas informações toda vez que acessar o Sicalc.
Como citamos na tabela acima, aqui neste mesmo artigo, o pagamento do ITR 2023 pode ser dividido em quotas, a serem definidas de acordo com o valor do imposto ao qual o contribuinte é submetido.
Conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Lei.
Ela tem por termo inicial o primeiro dia subsequente ao do final do prazo de entrega. O termo final é o mês em que o documento foi entregue.
Isso acontece porque é comum que, após a emissão da declaração, o contribuinte note que cometeu algum tipo de erro no preenchimento do documento, ou até esqueceu de adicionar alguma informação importante.
Se você tem áreas não tributáveis de incidência do ITR, precisa também entregar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).
Para que isso aconteça, o pagamento do ITR rural deve ser feito conforme as exigências fiscais, seguindo o calendário previsto: atentar-se aos prazos evita multas e demais prejuízos ao produtor.
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O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Web : Acessar a Consulta de Imóveis Rurais. Na sequência selecionar a unidade da federação e o município de localização do imóvel rural. Será gerada uma planilha com vários dados dos imóveis rurais cadastrados, entre os quais o código do imóvel rural.
Quanto mais você utilizar sua propriedade e investir nela, menor será o valor do seu ITR. O resultado será a multiplicação do VTNt (Valor da Terra Bruta Nua Tributável) pela alíquota.
A Receita Federal parcela o débito em até 4 vezes (parcela mínima de R$ 50). Para valores abaixo de R$ 100, a parcela é única. É importante você providenciar logo o pagamento da 1ª parcela ou quota única antes do dia da declaração.
É importante destacar que, se for do interesse do produtor excluir algumas áreas que não sejam tributáveis, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deve ser preenchido e informado ao IBAMA; além disso, o Cadastro Ambiental Rural também deve estar presente, por meio do número do registro de inscrição.
Estar em dia com a Receita Federal é fundamental para o ter uma gestão tranquila da sua propriedade rural. A declaração do ITR deve ser feita anualmente e ela é importante caso queira ter acesso ao crédito rural.
A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.