Qual O Prazo Do Recurso Ordinrio Constitucional?

Qual o prazo do recurso ordinrio constitucional

Não concordar com a decisão de um juiz em um processo é direito de todo cidadão brasileiro, segundo o que consta em nossa constituição federal. A esse direito se deu o nome de recurso ordinário constitucional (ROC).

Ocorre também que, se os dias do começo e do vencimento coincidir com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil, sendo que esta regra também se aplica caso os prazos caiam em um dia no qual o expediente forense seja encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou se houver indisponibilidade de comunicação eletrônica.

É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

Art. 34 – Serão aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do Código de Processo Civil relativas à apelação.

Em caso de decisão interlocutória agravável (art. 1.015 do CPC) proferida pelo juiz federal, cabe agravo de instrumento, todavia, direcionado também ao STJ (e não TRF…).

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Quais os principais aspectos de um recurso ordinário?

Quais os principais aspectos de um recurso ordinário?

Ocorre que, segundo a Constituição Federal, a competência para julgar, em primeira instância, esse tipo de processo é dos juízes federais. Dessa forma, havendo a necessidade de se recorrer de uma sentença proferida por juiz federal, o recurso cabível não será apelação direcionada ao TRF, mas, sim, o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STJ.

Além disso, vale destacar que, para o recurso ordinário constitucional, vale a regra de contagem de prazos do Novo CPC, ou seja, a contagem se dá em dias úteis e é feita excluindo o primeiro dia e incluindo a data do vencimento do prazo.

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

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Nesse sentido, o recurso ordinário do processo trabalhista pode ser entendido como equivalente ao recurso de apelação do processo civil.

Já o recurso ordinário trabalhista se trata do recurso cuja competência de julgamento é da justiça do trabalho. Além disso, o recurso ordinário trabalhista está disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, a CLT.

Também deve ser considerado o fato de que o decisum que decretou a custódia cautelar do recorrente não se encontra devidamente fundamentado, fazendo mera menção à circunstância de este não ter ocupação habitual lícita. Contudo, se o recorrente estava desempregado à época da decretação da prisão preventiva, tal circunstância não pode lhe ser imputada pejorativamente a fim de ensejar o seu encarceramento. Deveriam o MM. Juiz e o E. Tribunal considerado também o fato de o recorrente ter residência fixa, somente tendo de se ausentar desta durante certo período de tempo por motivo de doença na família.

O que é um recurso ordinário?

O que é um recurso ordinário?

Ele recebe esse nome, “constitucional”, porque suas hipóteses de cabimento estão previstas no próprio texto da Constituição. Esse recurso também é previsto nos artigos 1.027 e 1.028 do Código de Processo Civil, mas se presta apenas para regular a forma de processamento.

Não é o caso, por exemplo, de uma eventual ação constitucional que alcança o tribunal por meio de recurso (nesta hipótese, evidentemente, a decisão não seria proferida em única instância…).

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O art. 102, II, “a”, da CF, diz o seguinte, sobre a competência do STF: “II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”. Percebeu a expressão “única”? Significa dizer que só caberá ROC ao STF se o tribunal superior foi a única instância a julgar o HC. Ex.: um HC é impetrado no STJ contra decisão de TJ. Da decisão do HC julgado pelo STJ, cabe ROC ao STF. Por outro lado, se um ROC é impetrado no STJ contra decisão de Tribunal de Justiça que julgou HC, não cabe outro ROC (ao STF) da decisão que denega o primeiro ROC (julgado pelo STJ). Ou seja, não é possível ROC de ROC.

Se quem denegou o HC ou MS foi o STJ, a peça está fundamentada no art. 102, II, da CF. Se quem denegou foi TJ ou TRF, a peça deve ser fundamentada no art. 105, II, da CF (não se esqueça do inciso!). Ademais, nesta segunda hipótese, a peça também deve ser embasada no art. 30 (HC) ou no art. 33 (MS) da Lei 8.038/90.

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Um ponto importante a destacar é que o recurso ordinário constitucional é diferente do recurso ordinário trabalhista. Primeiro porque o ROC, seja no processo civil ou no processo penal, é um recurso constitucional e quem tem competência sobre eles são os tribunais superiores.

Na petição das razões do recurso é onde deve se contestar os argumentos da sentença. Nela, devem constar informações como endereço ao juízo que receberá o recurso, exposição dos fatos e dos direitos, pedidos, local e data e assinatura.

Considerações finais

Trata-se de recurso cujo juízo de admissibilidade é semelhante ao da apelação, onde podemos observar o mesmo conjunto intrínseco e extrínseco de admissibilidade, imposto de forma genérica à apelação: legitimidade, interesse, tempestividade, preparo, etc.

Caso se trate de uma decisão interlocutória, o recurso cabível será o agravo de instrumento, mas, da mesma forma, direcionado ao STJ, e não ao TRF. Isso também ocorre no caso de julgamento de crime político em que os recursos são encaminhados diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

Qual o prazo do ROC?

O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, é de 5 dias.

Quais as formas de cabimento do ROC?

Funciona o STF e STJ como corte de Apelação.
  • Recurso Ordinário Constitucional no STF (art. 102 II CF)
  • Cabimento :
  • decisão denegatória em única instância de tribunais superiores sobre habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção;

Qual o artigo do recurso ordinário constitucional?

Recurso Ordinário Constitucional ao STF (art. 102, II);

Como se conta o prazo no processo penal?

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.

Quais as hipóteses de cabimento do ROC para o STJ?

Se tiver HC interposto em segunda instância (TJ/TRF) e for concedido: não cebe recurso, o máximo que caberá será RESP/RE. Se for denegado: caberá ROC ao STJ. Se tiver HC interposto em tribunal superior e for concedido: não cabe recurso. Se for denegado: cabe ROC ao STJ.

Qual o cabimento do recurso ordinário constitucional ROC para o STF?

Hipóteses de cabimento perante o STF O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).

Como fazer a contagem de prazo no processo penal?

Já o prazo processual penal considera como marco inicial para contagem de prazo, o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Como contar prazo penal material?

O prazo penal (direito material) é contado de forma diversa do prazo processual (direito processual penal). Na contagem do prazo penal o primeiro dia é contado, independente do horário de início, quanto ao prazo processual, não se inclui o dia de início no prazo, mas sim o dia do vencimento (art.

Quando começa a correr o prazo no processo penal?

Já o prazo processual penal considera como marco inicial para contagem de prazo, o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário para o STF?

Hipóteses de cabimento perante o STF O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).

Quando cabe ROC ao STF?

Recurso ordinário constitucional ao STF, Art. Cabe apenas em decisão proferida por tribunal superior (STJ, TSE, TST e STM). Esse tribunal estará proferindo a decisão em única instância, isto é, o tribunal superior está atuando na sua competência originária.

Quando cabe recurso ordinário para o STF?

No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.