No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, como também se a entidade usar a conta transitória Resultado do Exercício (ou Apuração) para lançar transferências dos saldos das receitas e despesas, ela deve ter o código “09” (outras) e também não será mapeada.
Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.
Consiste em vincular, sempre que possível, A CONTA DE PENÚLTIMO GRAU (SINTÉTICA) DO PLANO DA EMPRESA, COM UMA CONTA DE ÚLTIMO GRAU (ANALÍTICA) DO PLANO REFERENCIAL. Fazendo isso, todas as contas abaixo deste grupo herdarão automaticamente a conta analítica do plano referencial.
O plano de contas referencial é o padrão para fins de informação dos saldos contábeis, para fins de cumprimento das informações previstas na ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Este plano de contas consta do anexo do Manual da ECF (Ato Declaratório Cofis 43/2015).
Já o plano de contas referencial é uma obrigação das empresas e serve como base para elaborar o plano contábil. Ele faz parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser apresentada pelo SPED.
Para vincular as contas contábeis no plano referencial, realize os passos a seguir:
Importar Plano de Contas