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Qual O Fato Gerador De ITBI?

Qual o fato gerador de ITBI? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o fato gerador de ITBI?

Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.

Qual é a função do ITBI?

QUAL A FUNÇÃO DO ITBI? O “Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos”, que é mais conhecido por seu acrônimo, ITBI, é um imposto de função fiscal, que foi desenvolvido com o intuito de gerar recursos financeiros para a fazenda pública.

O que é e para que serve o ITBI?

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa prevista na Constituição e regulamentada pelos municípios. Deve ser paga quando é adquirido um imóvel. É um imposto essencial para a concretização do processo de compra e venda (uma vez que a documentação só é liberada após seu pagamento).

Quando ocorre o fato gerador?

Fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária. Todos os impostos que pessoas e empresas pagam têm um fato gerador que deu origem a esse imposto. Isso significa que o imposto não pode ser cobrado se o fato gerador não tiver acontecido.

Quem é o sujeito ativo do ITBI?

O sujeito ativo do ITBI é o município, conforme previsto no caput do artigo 156 do CTN. Já o sujeito passivo será instituído através de lei, isto é, a lei elege qual das partes será o sujeito passivo, segundo artigo 42 do CTN.

Como saber o valor do ITBI de um imóvel?

Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 500.000,00 x 3% de alíquota = R$ 15.000,00 de ITBI.

Quem tem direito a 50 de desconto no ITBI?

Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.

Como solicitar o desconto do ITBI?

Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, podem ser financiados pelo SFH imóveis que custem até R$ 1,5 milhão.