Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa, na ação de embargos de terceiro, deve corresponder ao valor do bem constrito, caso este não supere o débito exequendo. Decisão mantida. Recurso improvido.
674 do CPC/2015, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Importa destacar que o art. 677, 'caput' do Novo CPC, reforça este parágrafo 1º. Afinal, ele expressamente determina que na petição inicial o embargante faça prova sumária de sua posse 'ou' de seu domínio.
A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.” ... Outros jugados só dão direito a Justiça Gratuita aqueles que estão na faixa de isenção do imposto de renda, de até R$ 1.
ISENÇÃO. ESTABELECE O ART. 790-A DA CLT : "SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS, ALÉM DOS BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA: I - A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA".