Conclui-se que o regime fechado é o mais rigoroso e obrigatório para infratores condenados a mais de oito anos de pena privativa de liberdade. E que esta reclusão é limitada pelo ordenamento brasileiro por um limite de 40 anos para a unificação das penas.
§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...
"Agora, toda condenação transitada em julgado, em regime inicial aberto ou semiaberto, de quem respondeu em liberdade deverá desencadear a imediata autuação de processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sem que a pessoa fique indevidamente presa em um estabelecimento destinado para casos de maior gravidade enquanto se apura a existência de vagas na unidade adequada à pena a que foi condenada."
83 , III, do CPB - O descumprimento de condição imposta no regime aberto configura infração grave, nos termos do art. 50 , V , da LEP - A prática de falta grave constitui, por si só, motivação idônea à regressão do regime prisional, conforme expressa previsão do art.
Essa decisão do Conselho Nacional de Justiça está ancorada na Resolução CNJ 474/2022 e tem o objetivo de corrigir distorções e injustiças que ocorrem quando algum apenado é preso em unidade prisional de regime fechado até que se verifique que não há vaga no estabelecimento de regime semiaberto para, somente então, ser aplicada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal.
Se a pessoa condenada a regime semiaberto ou aberto estiver solta, conforme verificação no BNMP, o juiz do conhecimento, primeira fase do processo, não expedirá mais o mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Em lugar disso, o juiz deverá expedir uma guia de recolhimento.
Nesse momento, deverá ser autuado o processo de execução penal no SEEU, conforme os trâmites ordinários do tribunal local, quando, então, o juízo da execução deverá verificar se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto.
O artigo 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, que disciplina a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça com pena inferior a quatro anos, por se tratar de norma benéfica ao réu, pode ser aplicado de forma retroativa em ações penais em curso até o trânsito em julgado.
Pessoas condenadas a pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto, e que tenham respondido ao processo em liberdade, não devem ser presas enquanto aguardam decisão sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado.
O preso que “quebra a condicional”, ao ser preso novamente deve cumprir o restante da pena anterior e mais a metade da nova sentença para ter outra chance de liberdade condicional, se a nova sentença for por crime hediondo, deve-se cumprir metade da primeira mais dois terços da nova.
O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.
A legislação aplicada para redução de pena é a mesma da prevista para os cursos da educação formal: a cada 12h de frequência escolar será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto) e permanece a redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.
A Lei de Execucoes Penais (LEP) não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado ou semiaberto.
"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".
A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio. Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.
a 8 anos) haverá duas hipóteses: a) reclusão: se o condenado for reincidente o regime será obrigatoriamente fechado; se for não reincidente, o regime será facultativo: semiaberto ou fechado.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.
Para viabilizar a nova sistemática e possibilitar a expedição da guia de recolhimento para início de cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, o CNJ adaptou desde já o BNMP 2.0. A funcionalidade será nativa no BNMP 3.0, que entrará em vigor em 2023. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
“Desde a vigência da Lei 13.964/2019 (23.01.2020), esta Corte tem recebido inúmeros habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus por meio dos quais o jurisdicionado requer a aplicação do art. 28-A do CPP, argumentando, como no presente caso, que a natureza mista da norma em comento (material-processual) impõe sua incidência retroativa, em obediência à garantia prevista no art. 5º, XL, da Constituição Federal”, registrou.
Ao analisar o caso, Fachin explicou que o acordo de não persecução penal é uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia a justiça consensual e impactará de forma positiva no sistema penal brasileiro.
44 do Código Penal permite que a pena privativa de liberdade (prisão) seja substituída pela pena restritiva de direitos desde que preenchidos os seguintes requisitos: (i) a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos, nem o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (ii) o acusado não ...
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas A prestação de serviços à comunidade, conhecida como serviço comunitário, impõe à pessoa condenada o trabalho gratuito durante um período de tempo estabelecido pelo juiz em algumas instituições.
Em síntese, a prestação de serviços comunitários é medida punitiva fixada pela Justiça, dotada de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao acusado envolvido com crimes menos graves em substituição à pena privativa de liberdade ou é aplicada mediante acordo celebrado entre o infrator e seu advogado, mediante ...
Diz-se da pena que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.