A terapia familiar é uma terapia realizada em grupo de modo a construir e desenvolver o diálogo entre os membros familiares e assim auxiliar na resolução de problemas e na conquista de relações respeitosas, harmoniosas e saudáveis.
O psicólogo pode atuar como terapeuta familiar, não existe obrigatoriedade de formação nessa área, porque a licença do psicólogo para atendimento terapêutico lhe permite atender casal e família. ... Psicólogos e Psiquiatras podem fazer terapia familiar, e o interessante é que tenha especialização ou formação nesta área.
É destinada às famílias com elevado número de conflitos. Consiste em entrevistas com a família em sua totalidade, sendo adequadamente conduzida e orientada pelo terapeuta. Os encontros ocorrem, em geral, semanalmente, sendo necessárias duas horas para o momento.
Dentre as diversas disciplinas que estudam o tema, a Psicologia entende a família como um conjunto de relações caracterizadas por influência recíproca, direta, intensa e duradoura entre seus membros (DE ANTONI, 2005).
No dicionário diz que: família é um conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins de uma linhagem. Grupo de indivíduos, constituído pelo mesmo sangue. Família é um grupo de pessoas que divide o mesmo gosto pela vida. ...
O conceito de configuração familiar diz respeito ao conjunto de indivíduos que compõem o núcleo familiar (Wagner, 2011). Pode-se pensar a configuração familiar em termos dos arranjos e disposições dos membros que compõem uma família.
Recasamentos, famílias monoparentais, uniões homoafetivas com filhos, paternidade ou maternidade socioafetivas são alguns dos nomes das novas configurações familiares formadas pelos brasileiros sob a égide do desejo de felicidade e completude.
A possibilidade de constituição de novas famílias já é realidade nos tribunais que vêm reconhecendo e legitimando cada vez mais os arranjos não tradicionais, tal como a paternidade socioafetiva, aquela que se constitui com base nos laços de afeto, para além do laço genético, como já acontece com a adoção.
É formada pelo casal heterossexual com papéis e funções sociais definidos e diferentes entre si. O homem – provedor econômico, autoridade central – é o representante da família junto à sociedade. ... Essas mudanças questionam a hegemonia da família nuclear e se devem ao encolhimento da Sociedade Patriarcal.
1 Qual será o maior desafio das famílias na próxima década?
Mesmo com toda essa diversidade podemos citar algumas características que as famílias atuais vem apresentando em comum como, a diminuição do número de membros, de casamentos religiosos, aumento na participação feminina no mercado de trabalho, participação de vários membros da família em sua econômia, o chefe da família ...
Trocando em miúdos, estamos falando dos arranjos familiares em que os pais, já no segundo casamento, unem filhos das relações anteriores. Ou das famílias em que um dos pais assume uma orientação sexual diferente da vivida até então, partindo para uma nova relação.
Modalidades de arranjos familiares na atualidade
Pode conter laços biológicos ou não. Por exemplo: pode haver uma família com apenas um pai e uma filha adotada e será uma família, assim como apenas um pai e uma filha biológica. Uma criança criada apenas pelos avós, ou uma criada por um casal homossexual. Todas são famílias, porém em diferentes arranjos famíliares.
O conceito de família é extremamente dinâmico. A família monoparental é aquela constituída por uma pessoa, independente de sexo, que se encontra sem companheiro, porém vive com um ou mais filhos (pode ocorrer do fim do casamento, da viuvez, adoção e solteiros). ...
São elas: Família “Tradicional”; União Estável; Família Homoafetiva; Família Paralela ou Simultânea; Família Poliafetiva; Família Monoparental; Família Parental ou Anaparental; Família Composta, Pluriparental ou Mosaico; Família Natural, Extensa ou Ampliada; Família Substituta; Família Eudemonista.
Esta união reconstituída é aquela entre uma pessoa, que já tem uma família e leva os seus filhos, oriundos desta família, para conviverem com a sua nova relação, que também já tem prole de núcleo antecedente. O código civil trata timidamente deste tipo de família.
Ao contrário do homem, a vida sexual da mulher solteira muitas vezes fica reduzida a zero por vários motivos: 1) dependência afetiva entre mãe e filho; 2) preocupação com a sexualidade é menor; 3) respeito aos filhos; 3) se torna fiel ao pai mítico; 4) processo de proibição social é interiorizado ao ponto de ...
Para ajudar a re- solver e até prevenir conflitos, es- pecialistas em diversas áreas le- vantaram quais são os principais desafios das famílias. Entre eles, estão tolerar as diferenças, superar o divórcio, conviver com tempo de qualidade e lidar com o dinheiro.
O novo código estabelece que o conceito de família passa a abranger as unidades familiares formadas por casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente, enquanto no código de 1916 a família legítima era aquela formada pelo casamento formal.
Passemos à análise sucinta de cada um dos tipos de família.
A Constituição Federal em seu artigo 226 consagra a família como a base da sociedade, conferindo a ela especial proteção do Estado, e em seus parágrafos alenca o rol de espécies de entidades familiares, sendo elas: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, a união estável e a família ...
Sua enumeração se encontra no artigo 226 da Carta Magna, sendo que em seus parágrafos, identifica-se às formas de entidades familiares: a união estável ( 226, parágrafo 3º.), a família monoparental ( 226, parágrafo 4º.) e no caput, a família decorrente do casamento.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. ... § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Para o Direito Civil, podemos entender como entidade familiar aquela derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos.
No Brasil, o conceito de família teve diferentes abordagens. ... O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira.
O direito de família tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar. São casos envolvendo casamento, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção. Ainda trata do reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.
Resposta. Família são pessoas de um convívio social onde existe fortes sentimentos, tanto pessoas próximas quanto pessoas que podem estar distantes. Família vai muito além de laços sanguíneos, vai de amizades, amor e considerações. Quando se considera alguém como da família torna-se o nosso bem mais precioso.
A família é o berço do amor, da compreensão, do afeto, é o lugar onde as pessoas devem encontrar apoio, lições e aprendizados, mas que acima de tudo, as relações sejam saudáveis e de convivência harmônica.
Na minha vida, ela é a base fundamental de tudo. Posso dizer que a família é fruto do união e do amor, o vínculo afetivo mais valorizado e por isso, é considerada a unidade básica da sociedade. Defender a família é zelar por um futuro melhor, uma sociedade mais equilibrada e um mundo mais justo.
A família é importante na medida em que possibilita a cada membro constituir-se como sujeito autônomo. É o lugar indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vêm se estruturando.