A diferença fundamental é que o penhor se trata da entrega de bem móvel para a garantia de uma divida , enquanto a hipoteca se trata de direito real que visa assegurar o pagamento de uma divida . ... Real: vincula determinado bem do devedor (coisa) ao pagamento da dívida.
BRASIL. Lei nº 10.
Miguel Reale
PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo. HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.
O penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. ... Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento.
Tipos de penhor As classes são: Rural; Industrial e Mercantil; Joias; Veículos; Títulos de Crédito.
A penhora é um pedido feito através de ação judicial, em que o credor cobra formalmente por uma dívida. Se o devedor não tem dinheiro em espécie suficiente para pagar o valor atrasado, a justiça pode apreender bens que irão a leilão para saldar as contas.
O que acontece após a penhora de um bem? Quando o bem penhorado, sendo ele móvel ou imóvel, for utilizado como forma de pagamento da dívida, ele será expropriado de seu dono, que perderá a posse e a propriedade do mesmo, e será adjudicado ou alienado.