Enquanto na fraude contra credores o devedor insolvente antecipa-se, alienando ou onerando bens em detrimento dos seus credores, antes que estes intentem qualquer espécie de ação, na fraude de execução, mais grave por violar normas de ordem pública, o devedor já tem contra si processo judicial, capaz de reduzi-lo à ...
Denomina-se fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito (doação ou remissão de dívidas) ou oneroso (compra e venda), com objetivo de não responder por obrigações assumidas ...
A fraude à execução ocorre quando o devedor aliena seus bens durante o trâmite de um processo judicial que pode levá-lo à insolvência, ou seja, em casos em que o inadimplente vende e se desfaz de suas propriedades com a finalidade de burlar uma ação cujo valor cobrado pode deixá-lo sem recursos financeiros e ...
A Fraude Contra Credor é caracterizada quando o devedor insolvente ou na iminência de se tornar insolvente se desfaz de seus bens para impossibilitar que seus credores tomem esses bens como pagamentos de dívidas. É um artifício ilícito e anulável, previsto no artigo 158 até o artigo 165 do Código Civil de 2002.
Só estão legitimados a ajuizar ação pauliana os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, caput, e §2º - CC). Os que se tornaram credores depois da alienação já encontraram desfalcado o patrimônio do devedor e mesmo assim negociaram com ele.
228) “diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que esse representa, para o resgate de suas dívidas”.
O remédio jurídico para anular o negócio jurídico eivado de fraude é a ação revocatória ou pauliana, de acordo com Câmara (2014). ... O fim da ação é o retorno do bem ao patrimônio do devedor, para que o credor possa satisfazer seu crédito.
Segundo esse dispositivo, o reconhecimento da fraude à execução depende da prévia averbação do processo ou da constrição judicial que recai sobre o bem alienado. Por sua vez, o § 4º do art. 828 do NCPC considera em fraude à execução a alienação ou a oneração dos bens após essa averbação.
“A ação revocatória tem por efeito anular os atos praticados em fraude. De modo que julgada procedente a vantagem porventura advinda do ato fraudulento reverte em proveito do acervo sobre o qual se tenha de efetuar o concurso de credores (art. 165 CC).
Os atos praticados em fraude contra credores são passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a que se refere o artigo 161 do Código Civil . Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana.
É de decadência o lapso de quatro anos para o exercício de ação pauliana, contando-se ele, quando se tratar de alienações de imóveis, da data em que houve o registro imobiliário. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CITAÇÃO DE ALGUNS LITISCONSORTES ANTES E OUTROS APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
O objetivo da ação revocatória é devolver os bens à massa, e não ao devedor.... Quanto ao polo passivo, figurará na ação revocatória todos aqueles que participaram da negociação do ato, ou ainda, se beneficiaram de alguma forma.
Ação revocatória é o meio judicial de que se vale o síndico, ou na sua omissão, qualquer credor, para que, com a declaração de ineficácia ou revogação do ato jurídico do devedor, com base nos artigos 52 e 53 do Decreto-Lei 7661/45 (LF), o bem seja restituído à massa falida.
11.
142 traz as modalidades de realização do ativo na falência (leilão, propostas fechadas e pregão), as quais também são aplicáveis à recuperação judicial caso o plano aprovado envolva a alienação de filiais ou unidades produtivas autônomas do devedor, conforme art. 60 da lei.
3) Formas ordinárias de alienação:
Na recuperação judicial, a alienação de ativos será, em princípio, parcial, e provocará uma redução no patrimônio e no tamanho da empresa devedora. Na falência, caracterizada pelo estado crônico de insolvência, a alienação de ativos será integral, de todo o patrimônio da massa falida.
Em princípio, as empresas em recuperação judicial não sofrem restrições para alienação de bens de seu ativo circulante, especialmente se demonstrarem inexistir impacto negativo às suas atividades ou aos credores, mas estão impedidas de dispor de bens de seu ativo permanente, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, ...
A Unidade Produtiva Isolada (UPI) está prevista nos arti e 166 da Lei nº e embora não esteja conceituada na legislação em referência, tanto para doutrina quanto para jurisprudência consiste em uma multiplicidade de ativos, desde ativos físicos (imóveis e equipamentos, por exemplo) a ativos ...
Por meio da recuperação judicial, as empresas podem legalmente obter deságios de seus débitos vencidos e vincendos para com os credores (artigo 50, I). ... É isso mesmo, você não leu errado: o montante que é reduzido entre as partes privadas (a empresa recuperanda e seus credores) deve ser oferecido à tributação.
Ou seja: o deságio é o valor que se paga a menos e o ágio é o valor que se paga a mais por um título. No caso da negociação pelo valor nominal exato, dizemos que é uma negociação “a par” (pelo preço de mercado).
No pedido de Recuperação Judicial, haverá um plano apresentado pela empresa devedora visando a reorganização dos pagamentos aos credores e de como a empresa irá conseguir recursos para honrá-los. Neste plano, você (credor) deverá verificar se seu crédito está relacionado e se o valor está correto.
A Certidão de Crédito Trabalhista é um instrumento de prevenção de colapso organizacional das Varas do Trabalho, permitindo que depois de localizados o patrimônio e devedor a execução se prossiga sem o desarquivamento físico dos autos.
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ... Os créditos relativos a empresas recuperandas devem ser habilitados para o recebimento nos autos do processo de recuperação judicial, para que seja atendida a ordem legal de pagamentos, conforme o artigo 6º da Lei nº
A habilitação e a divergência de crédito na recuperação judicial é dividida em duas fases: a primeira é a fase extrajudicial feita diretamente ao administrador judicial após a publicação da primeira lista de credores em um prazo de 15 dias. Já a segunda fase é a judicial, denominada retardatária.