A Criminologia é ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Não se trata de uma ciência teleológica, que analisa as raízes do crime para discipliná-lo, mas de uma ciência causal-explicativa, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização.
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Dá-se exemplo dos crimes contra a ordem tributária, cuja punibilidade pode ser extinta se o agente pagar o tributo antes do oferecimento da denúncia. Essa Essa diferenciação punitiva não é senão um desvalor que se dá ao crime de furto. Seria isso uma coisa natural decorrente de se tratarem de espécies criminais diferentes, ou essa diferenciação relaciona-se de alguma forma com o fato de que os crimes tributários são praticados, em geral, por empresários, pessoas com quem a classe dominante se identifica? Fica aí esse questionamento para reflexão.
GÁLVEZ PUEBLA, Iracema; DE LA GUARDIA ORIOL, María Carla. La Política Criminal y sus campos de actuación: La experiencia cubana. Revista de la Facultad de Derecho, n. 41, p. 125-154, 2016.
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Último assunto a abordarmos é a Política Criminal, que, de acordo com Zaffaroni e Pierangeli, consiste na ciência ou na arte de selecionar os bens jurídicos que devem ser tutelados penalmente e os caminhos para tal tutela, o que implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos. Dentre outras coisas, a Política Criminal trata dos princípios por meio dos quais se faz a leitura do crime, e dá recomendações para a reforma ou transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados de sua aplicação. Sua fonte são os resultados empíricos propiciados tanto pelo desempenho das instituições que integram o Sistema Penal quanto dos avanços e descobertas da criminologia, área de estudos cada vez mais pertinente à Política Criminal, a qual não pode mais reduzir-se ao papel de “conselheira da sanção penal” descrevendo uma política penal limitada à função punitiva do Estado, mas deve estruturar-se como forma de política de transformação social e institucional, para a construção da igualdade, da democracia e de modos de viver mais humanos.
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Criminologia é ciência que se ocupa em estudar o delito, suas causas, e a situação e personalidade do delinquente, bem como fatores sociais, econômicos, psicológicos e políticos que influenciariam o cometimento de infrações. Não se pode dizer que a criminologia é simples ciência auxiliar do direito penal. Trata-se de ciência autônoma e empírica, ou seja, independentemente do método dogmático usado para a construção do conhecimento de direito penal, ela busca elementos somente identificados na realidade prática, operando com base na observação dos fatos, e não em opiniões, afirmações ou argumentos. Ela estuda comportamentos, fatores sociais -objetivos e subjetivos-, cenas de delitos, psicopatologias, motivação da infração ou violência, e quaisquer aspectos que tenham relação com o crime ou com o dito criminoso. Trata-se de ciência que busca alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo ou controla-lo. Diz-se da ciência que cuida das leis e fatores da criminalidade do ponto de vista causal-explicativo, incluindo-se no ramo das ciências positivas daquilo que é, e não daquilo que deve ser. Sumariamente, a criminologia tenta explicar as causas do crime tomando como base a pessoa do criminoso e todo seu entorno e contexto social, em seus aspectos subjetivos e objetivos.
Um exemplo recente de Política Criminal foi o indulto do dia das mães, assinado pelo então presidente Michel Temer. Objetivando a implementação de melhorias no sistema penitenciário do país e a promoção de melhores condições de vida e da reinserção social às mulheres presas, o indulto contemplou, pela primeira vez, milhares de mulheres presas por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
01) serem basicamente três os movimentos de política-criminal: o punitivista, o abolicionismo e o minimalismo penal. O abolicionismo abarca correntes que, de acordo com Ferrajoli (2002, p. 200), ... 25), inerente à abolição do sistema penal.
A criminologia por sua vez é uma ciência empírica que estuda o crime, do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. ... Por sua vez, a política criminal trabalha com estratégias e meios de controle social da criminalidade.
O vocábulo Direito Penal predispõe à ideia de pena, de um direito inerente exclusivamente à pena. Em contrapartida, Direito Criminal traz à tona um direito alusivo ao crime. Pondera-se a insuficiência da denominação Direito Penal, uma vez que não incorpora a medida de segurança, uma das espécies de sanção penal.
O gênero ciências criminais (ciências penais) possui como espécies o Direito Penal, a criminologia e a política criminal. ... A criminologia, a política criminal e o Direito Penal são os três pilares do sistema das ciências criminais, inseparáveis e interdependentes.
O termo cifra negra (zona obscura, dark number ou ciffre noir), em suma, refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas “oficialmente” (notaIsso acarreta, por consequência, uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores.
Princípio da troca de Locard; Princípio da Análise: Metodologia científica: "A análise pericial deve sempre seguir o método científico"; Princípio da Interpretação (Individualidade): "Dois objetos podem ser indistinguíveis, mais nunca idênticos" (Princípio de Kirk);
O salário médio de um policial norte-americano é de 55.
Salários de New York Police Department em Brooklyn, NY