1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Pode-se verificar estas conclusões por meio dos principais pontos que foram observados, quais sejam: (1) os laudos deveriam ser mais explícitos levando em consideração que são dirigidos a pessoas que não dominam a matéria concernente à Contabilidade; (2) os textos costumam ser rebuscados e maquiados; (3) falta a ...
- Prólogo de encaminhamento: é a identificação e o pedido de anexação aos autos. - Abertura: é a indicação do procedimento ordenatório, identificando sua numeração, as partes envolvidas no litígio ou setor sobre o qual a perícia se manifestará.
Para que o laudo não fique demasiado extenso e não perca seu objetivo, os dados e documentos que sustentam a perícia e que precisam fazer parte do laudo são colocados como anexo. e. Para demonstrar todo o trabalho realizado pelo perito, comprovando o valor dos honorários.
A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas.
Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, cujos dados foram coletados pela aplicação de questionário. A pesquisa revelou que o perito contábil deve ser ético, eficiente na comunicação escrita e possuir a habilidade de analisar e interpretar as demonstrações financeiras.
As principais características da perícia são: - É uma atividade humana, que consiste na intervenção transitória, no processo, de pessoas que devem realizar certos atos para dar posteriormente um conceito ou ditame.
“Responsabilidade” refere-se à obrigação do perito-contador e do perito-contador assistente em respeitar os princípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
Para ser perito na área contábil é preciso concluir a graduação em Ciências Contábeis, estar devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. Vale ressaltar que, conforme a legislação vigente, a perícia contábil é uma atividade exclusiva dos contadores.
O CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contadores) é uma iniciativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e visa cadastrar todos os Peritos contadores que exercem a função ou que almejam exercê-la. A única forma de fazer parte do cadastro é por meio de prova ou EQT (Exame de Qualificação Técnica).
No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio.
Fidelidade: caracteriza-se por não deixar-se influenciar por terceiros, nem por informes que não tenham materialidade e consistência competentes.
“Objetividade - caracteriza-se pela ação do perito em não se desviar da matéria que motivou a questão. Precisão - consiste em oferecer respostas pertinentes e adequadas às questões formuladas ou finalidades propostas.
O que ocorre se o perito não cumprir o encargo no prazo assinado ? ... No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.”
Conselho Federal de Contabilidade
A nomeação, a contratação e a escolha do perito-contador para o exercício da função pericial contábil, em processo judicial, extrajudicial e arbitral devem ser consideradas como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do contador, devendo este escusar os serviços sempre que reconhecer não ter ...
O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II.
Quando houver escusa do trabalho por parte do perito contador. Quando em defesa de sua conduta profissional desde autorizado por determinação do juiz ou árbitro. Quando ocorrer o desligamento do perito contador, antes do término do trabalho. Após conclusão do trabalho e entrega do laudo ou parecer pericial.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. Diante disto, as considerações finais são de que: O art. 342 do Código Penal, com relação aos Peritos é perfeita, especialmente pelo tratamento de igualdade dado aos Peritos, a responsabilidade é igual para todos, portanto constitucional.