Os principais disseminadores da cultura brasileira são os colonizadores europeus, a população indígena e os escravos africanos. Posteriormente, os imigrantes italianos, japoneses, alemães, poloneses, árabes, entre outros, contribuíram para a pluralidade cultural do Brasil.
A cultura da região Norte do Brasil é vasta, rica e muito influenciada pelos indígenas, europeus, e africanos, bem como pelos migrantes. ... Importante destacar que a região compreende os estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Os povos que contribuíram para a diversidade das danças e ritmos no brasil foram os Índios, Africanos e Europeus.
Principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem, a projetos culturais, parte do Imposto de Renda (IR) devido. ... No caso de pessoas jurídicas, somente poderão se beneficiar da isenção fiscal aquelas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.
A lei, basicamente, oficializa o mecenato, algo que acontece há séculos nas artes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos recursos que iriam para o pagamento do Imposto de Renda ao financiamento de obras artísticas. No caso das pessoas físicas, há um limite de 6% sobre o Imposto de Renda.
Os programas de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa têm o objetivo de apoiar a realização de projetos culturais, por meio da concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos. O fomento ocorre por meio de quatro programas distintos, que atuam de maneira complementar.
Ela instituía o Programa Nacional de Apoio à Cultura, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor por três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura - FNC; o Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART e o Incentivo a Projetos Culturais, este sim voltado ao patrocínio.
Na prática, assegura benefícios às empresas e pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR) em ações culturais. Através de renúncia fiscal, empresas públicas e privadas e pessoas físicas podem patrocinar projetos culturais e receberem o valor em forma de desconto no imposto de renda.
18 da Lei nº 8.