Você leu anteriormente aqui no blog que os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) são essenciais para uma obra. São eles que evitam graves acidentes, preservando a integridade física e a saúde tanto de uma equipe de trabalho quanto de terceiros que estão ou não envolvidos com o serviço executado.
São diversos perigos aos quais os trabalhadores estão submetidos num canteiro de obras, desde maquinário pesado, trabalhos em altura e até materiais nocivos à saúde. Assim, a fim de evitar que acidentes aconteçam e que se desenvolvam doenças ocupacionais, a solução mais efetiva é a prevenção e a proteção dos profissionais.
Isso mesmo, não é à toa que estou falando de comprar em um trecho dedicado a cuidar dos equipamentos. Acontece que alguns gestores tentam fazer milagres e continuam usando os equipamentos mesmo depois de eles não protegerem mais, e isso é um erro enorme.
Serve para avisar a equipe de trabalho e pessoas externas sobre a localização delas na obra (ou fora dela), circulação de máquinas e equipamentos, áreas restritas, obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) em determinado local e possíveis riscos daquela construção, entre outras sinalizações. O aviso pode ser feito por meio de placas ou fita zebrada, por exemplo.
Além de armazenar com cuidado no depósito ou no canteiro, é preciso tomar cuidado com o transporte. De que adianta guardar bem, usar com cuidado e transportar de qualquer jeito?
Além de contar com bons equipamentos de proteção coletiva, é importante que os trabalhadores no canteiro de obras saibam bem como se comportar. Por isso, veja agora 6 benefícios da gestão de pessoas no canteiro!
Os EPCs têm diversas formas e podem ser um dispositivo – como sensores de máquina e sirene de alarme de incêndio–, um sistema (ventilação do local de trabalho), um meio fixo (placas sinalizadoras) ou móvel (escada para acessos provisórios). Como estão distribuídos em toda a obra, estes equipamentos envolvem a segurança de todos os funcionários. Administrado ao lado do EPI (equipamento de proteção individual), estes equipamentos possibilitam que os trabalhadores voltem para casa sãos e salvos todos os dias.
Não se pode imaginar uma obra sem que os profissionais precisem desafiar a altura. Esta RTP objetiva diminuir esses riscos por meio da instalação do equipamento de proteção coletiva mais adequado. Lembrando que o risco de queda não se limita aos trabalhadores, já que algum objeto pode ter o mesmo destino, causando acidente. A RTP sugere dispositivos protetores de plano vertical, sistema guarda-corpo e rodapé, sistema de barreira com rede, proteção de aberturas no piso por cercados, barreiras com cancelas ou similares, dispositivos protetores de plano horizontal, além de dispositivos de proteção para limitação de quedas.
Uma simples placa de sinalização, ou uma fita zebrada podem evitar problemas muito graves com o mínimo de esforço e investimento. O trabalhador vai ver o sinal de longe e já saberá que não deve passar por determinado trecho do canteiro, ou que certas ações necessitam de maior atenção.
É melhor garantir a proteção em todos os cenários do que sempre contar que nada vai dar errado no canteiro de obras. Afinal, basta um pequeno erro ou uma leve distração para acontecer um acidente grave.
Há ainda cones e faixas de segurança para restringir o acesso ou até mesmo isolar locais temporariamente, como lajes recém concretadas ou área de transição de caminhões. Além disso, existem equipamentos, considerados por alguns como EPCs, que protegem contra eventuais incêndios, como extintores de incêndio, detectores de fumaça e sprinkles.
Além disso, alguns locais fechados devem contar com sistema de ventilação, purificação e eliminação de gases e vapores nocivos à saúde. Esses equipamentos são mais comuns em indústrias, onde há uma maior produção de gases tóxicos que precisam ser controlados.
Além de disponibilizar os equipamentos de forma gratuita aos trabalhadores do canteiro de obras, é preciso manter um controle e fazer uma manutenção periódica deles. Assim, há garantia do uso correto e constante tanto dos EPIs quanto dos EPCs.
Então, como se trata de itens básicos e simples de usar, que por vezes causam certo incômodo ao trabalhador, muitos os deixam de lado por pensar que são desnecessários. Mas é aí que mora o perigo, e de onde vêm os acidentes de trabalho.
O legislador aborda características imprescindíveis que os andaimes precisam ter para que sejam utilizados na construção civil. Suas superfícies de trabalho devem possuir travamento que não permita deslocamento ou desencaixe. Seu piso de trabalho deve ter forração completa, além de ser antiderrapante, nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Toda essa descrição está enquadrada em equipamento de proteção coletiva (EPC). A RTC ainda prevê que a madeira para sua confecção seja de boa qualidade, seca e que não apresente nós ou rachaduras que comprometam a resistência do material. A pintura é proibida para encobrir imperfeições.
Existem diversos equipamentos que podem ser usados para proteção coletiva, dependendo do setor e modelo de atuação. Na construção civil, são comuns as placas de sinalização em máquinas e locais perigosos, como em peças que podem se mover ou pisos instáveis.
Em primeiro lugar, é preciso tomar o máximo de cuidado possível com o armazenamento dos EPCs, em especial quando não estiverem em uso. Muitos gestores e técnicos de segurança deixam de cuidar dos equipamentos por pensar que eles vão ficar muito desgastados na própria obra, mas o tempo ocioso pode ser tão cruel quanto.
Esse tipo de equipamento de segurança e proteção é fundamental para a proteção e segurança de todos os trabalhadores envolvidos na construção civil. Confira a seguir alguns exemplos dos principais EPC!
Ao mesmo tempo em que é comum ouvir falar em EPIs, os equipamentos de proteção individual, é muito mais raro alguém citar os EPCs, equipamentos de proteção coletiva. Mas eles são tão importantes quanto qualquer outro item de segurança numa obra, e o canteiro fica muito mais seguro com eles.
Diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como o próprio nome já diz, são para uso coletivo dos funcionários da equipe de construção.
NR 6 EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA E EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Obrigações do empregador Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. Substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado.
Qual a importância dos EPCs? Enquanto os EPIs são os Equipamentos de Proteção Individual, os EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva, utilizados para proteger todos os trabalhadores dos possíveis riscos durante a realização das atividades. Eles podem (e devem) ser combinados com os EPIs.
Qual lei ou Norma Regulamentadora trata sobre o uso do EPC? As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva. ... Já a NR 9, por sua vez, discorre sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Para que acidentes possam ser evitados é primordial que sua empresa se certifique que não existam riscos no ambiente de trabalho de seu funcionário. A utilização de equipamentos (EPI e EPC) são essenciais para preservar a integridade física de seus colaboradores e terceiros que possam vir a frequentar este ambiente.
Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, ...
II. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, apenas quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa. ... Sendo assim, suponhamos que o funcionário não tenha utilizado o EPI.
Quem é responsável por fornecer o EPI? Segundo consta no item 6.
Quem deve fornecer o EPI e em que condições? A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
1) Quem deve Fornecer EPI? A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.
Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.