O pacote anticrime inseriu novos crimes hediondos na lei n° 8.
Brasília, - Uma das mais importantes mudanças legislativas de combate à criminalidade nos últimos anos entrou em vigor no Brasil na quinta-feira (23), concretizando a aspiração da sociedade por mais eficiência do Poder Público e por menos impunidade.
91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Confira a tramitação do pacote anticrime no Senado Federal PL 1864 – Estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizadoe os crimes praticados com grave violência a pessoa. PLC 89 – Estabelece regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral.
Limite das penas. Uma das novas alterações promovidas pelo Pacote Anticrime é o aumento do limite máximo de pena privativa de liberdade que pode ser cumprida no Brasil: antes tínhamos um teto de 30 anos; este foi aumentado para 40 anos.