As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como: estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local; ... parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres.
Infração leve
A infração leve se caracteriza quando o motorista desrespeita uma lei de trânsito, cometendo um ato não tão grave no trânsito, como o próprio nome sugere. O Código de Trânsito divide as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade do ato.
A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
A advertência por escrito é aplicada nos casos de infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, quando a autoridade de trânsito entender ser esta a providência mais educativa, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e, após análise de seu prontuário.
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Ao acessar o site do Detran do seu estado, acesse a opção "Veículo" ou "Infrações" no menu — cada estado possui seu próprio site do Detran (confira os endereços no final da matéria) — e preencha um formulário eletrônico simples com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Consulta de multas Você pode consultar as multas do seu veículo no site do Detran de seu estado. Clique no link abaixo referente ao estado onde você mora. Você precisa digitar o código RENAVAM do seu veículo e/ou a placa do carro.
das multas RENAINFs estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet e, a seguir, em "Consulta de débitos do veículo", digitando o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário.
O órgão autuador deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF caso o pagamento ocorra por meio de documento próprio de arrecadação.
O prazo é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Notificação de Autuação.
30 dias
O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.