O parágrafo único do art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB expressamente admite a contratação de honorários advocatícios com a cláusula “quota litis”. Entretanto, condiciona-a a situações excepcionais, desde que contratada por escrito e diante da comprovada falta de condições pecuniárias do cliente.
Trata-se de cláusula que estipula que os honorários advocatícios sejam fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, ou seja, por esta cláusula, a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...
Na prática, isso significa que o advogado previdenciário deve cobrar pelo menos três parcelas (20% de 12) do benefício que o cliente irá receber, além de 20% dos atrasados, se houver. Na hora de contratar um advogado, verifique se o valor cobrado está dentro desse limite legal.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.