Em caso de benefício do INSS não depositado, o segurado pode fazer uma solicitação de pagamento. Mas é válido verificar primeiro o calendário dos benefícios e o extrato de pagamento.
É possível, por exemplo, conferir no Calendário de Pagamento do INSS as datas corretas em que cada benefício deveria cair. A tabela fica disponível no Meu INSS e você pode acessar aqui, bastando checar a data de acordo com o final do número de seu benefício!
Existem algumas razões pelas quais o pagamento do INSS não foi depositado em sua conta bancária. É essencial, então, entender esses motivos para poder solucionar o problema e receber o benefício ao qual você tem direito. Veja alguns motivos comuns:
Não negligencie a comprovação de vida anual. Marque o calendário e certifique-se de cumprir essa obrigação no prazo. Não se esqueça que a prova de vida atualmente pode ser feita até por meio digital, ou seja, pela internet sem a necessidade de sair de casa.
No caso de, por exemplo, o segurado ir a uma agência para sacar o benefício e ser informado de que não há pagamento, vale conferir o calendário do INSS. O mesmo é divido de acordo com o último número do cartão do benefício dos segurados, sem levar em consideração o dígito verificador que aparece após o traço.
As cartas de exigências fazem parte do Programa Especial para a Análise de Benefícios com Índices de Irregularidade e seu principal objetivo é a atualização de dados, a fim de apurar se o beneficiário pode continuar a receber o pagamento do INSS.
Além disso, no Meu INSS é possível ainda checar se os depósitos estão corretos tirando um Extrato de Pagamento. Este comprovante contém informações como os valores, a data e o banco onde o benefício foi depositado.
Caso você receba em grandes bancos, verifique com o gerente a possibilidade de abrir uma conta-corrente e pedir a transferência automática para essa conta.
Agora, é hora de agendar um atendimento presencial através do 135 na Agência mais próxima. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre o status do seu benefício, explicando o que aconteceu e como proceder para resolver.
Consequentemente, isso pode resultar no atraso ou não depósito do benefício. Para solucionar essa situação, é recomendado entrar em contato com a instituição bancária responsável por sua conta.
Uma das formas mais práticas de verificar a situação do pagamento do INSS é através do Meu INSS, plataforma online disponibilizada pelo Instituto.
Uma das maneiras é ligando para o 135, o número da Central de teleatendimento do INSS. Para conferir sua situação e solicitar o pagamento em atraso, você precisará informar o Número do Benefício e alguns documentos.
Após fazer o login com a sua senha provisória de acesso ao Meu INSS, você pode alterá-la e emitir uma nova como quiser. No portal, basta escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”!
Dessa forma, você pode verificar se há algum problema relacionado ao processamento do pagamento do INSS. Além disso, também é possível entrar em contato com o INSS para relatar o ocorrido e obter informações sobre o status do pagamento.
Um dos possíveis motivos para o pagamento do INSS não ter caído em sua conta pode ser um erro no sistema do próprio INSS ou do banco. Antes de mais nada, problemas técnicos podem ocorrer durante o processamento dos pagamentos.
Se você ainda não tem o aplicativo do Meu INSS instalado ou não fez o cadastro no portal, basta acessar o site gov.br/meuinss ou fazer o download do app diretamente na Play Store AQUI ou na Apple Store AQUI.
Isso pode ocorrer devido a diversas razões, tais como não cumprir os requisitos exigidos, acumulação indevida de benefícios ou, até mesmo, problemas com a revisão periódica.
Depois de olhar o calendário e o extrato de pagamento e verificar que o benefício do INSS não foi depositado, o segurado pode usar o serviço de “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”.
Após receber a notificação do INSS, você deve apresentar defesa prévia em até 60 dias. Caso contrário, pode ter o benefício suspenso. E passados mais 30 dias, o benefício é cancelado!
DICA: Esse serviço de “Alterar Local ou Forma de Pagamento” pode ser realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Mais informações aqui.
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Aposentadoria: o MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição. O MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos: 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
O MEI, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo (R$ 52,25 em 2020), também não possui o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Disto decorre que tanto o autônomo que recolha 11%, quanto o MEI, não fazem jus à certidão por tempo de atividade.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. ... Além disso, se você contribuir 20% para o INSS terá direito a outras aposentadorias e não somente a por idade.
Microempreendedor individual, famoso MEI A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização. Todo MEI possui um CNPJ. ... O MEI recolher o INSS sobre um salário mínimo. Além do INSS, o MEU paga outras contribuições.
“O MEI tem a vantagem de o valor ser mais baixo, além da possibilidade e emitir nota fiscal. Já o Contribuinte Individual pode escolher pagar um valor mais alto e ter uma aposentadoria maior do que um salário mínimo”. ... Já a aposentadoria por meio do MEI é permitida apenas por idade ou invalidez.
O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a seis benefícios previdenciários, alguns deles são o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, além de outras vantagens.
Enquanto o profissional autônomo trabalha sem a necessidade de abrir uma empresa, o Microempreendedor Individual é uma opção de regularização mais simples e comum. ... O MEI tem o status de uma microempresa, trabalha por conta própria, sem sócios ou fazer parte de outra empresa.