O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
O procedimento do agravo de instrumento De acordo com o Art. 528 do CPC, é o relator do caso, no prazo máximo de 15 dias, quem pede dia para o julgamento. Quando o juiz informar que a decisão foi inteiramente reformada, o relator pode considerar prejudicado o agravo (de acordo com o Art. 529 do CPC).
NCPC, arts. 1.
O Agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CLT e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. É cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso e o julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso.
Requisitos da petição de agravo de instrumento: os nomes das partes; a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
O agravo de instrumento é um recurso que tem como objetivo impugnar, reanalisar e atacar decisões interlocutórias (aquelas que não definem a sentença) proferidas pelo magistrado.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: