Significado de Resguardado adjetivo Que está protegido ou preservado; que se resguardou. Agasalhado; que está abrigado da chuva e do vento. Acautelado; que foi colocado sob cautela.
Significado de Respaldado adjetivo Que possui algum tipo de respaldo, de apoio, suporte, encosto.
Significado de Resguardo substantivo masculino Ação ou efeito de resguardar ou de se resguardar. Regime de alimentação; dieta, repouso. Período após o parto em que a mulher fica acamada ou em repouso.
adjetivo Completamente obstruído; cuja abertura se encontra bem tapada; tapado: caixa bem vedada; bueiro vedado pela prefeitura. Em que há interrupção de acesso; que não se pode adentrar ou entrar; interditado: local vedado aos animais. [Figurado] Com proibição; proibido: o álcool foi vedado naquele recinto.
É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
1 atravancado, bloqueado, entravado, obstruído. Tapado: 2 cerrado, coberto, fechado, murado, ocluso, tampado, tapado, tapulhado.
verbo transitivo Impedir, proibir, interditar: vedar a passagem de pedestres.
1. Impedir o uso de alguma coisa. 2. Proibir a determinadas pessoas ou ao público em geral.
Significado de Anuente adjetivo Que é capaz de anuir; que oferece consentimento; que consente. substantivo masculino e feminino Pessoa que consente. Etimologia (origem da palavra anuente). Do latim annuente.
O ANUENTE é o proprietário do bem que se acha na posse do comodante interessado em cedê-lo ao comodatário. Vem participar do presente contrato, quando necessário, apenas para concordar com este empréstimo. É o último a ser qualificado. 02 - Cidade da Sede da Comodante: “... com sede em...”.
O interveniente anuente não responde pelos ônus da rescisão contratual de negócio jurídico firmado entre partes contratantes diversas. ... As partes contratantes são distintas. A incorporadora que não tem o domínio dos terrenos não responde pelos ônus da rescisão contratual, pois não contribui para o insucesso do negócio.
1º) Uma pessoa casada sob regime da CPB comparece em escritura como anuente (concordando com a venda do imóvel do pai para o irmão), sendo que seu esposo foi qualificado, no entanto, não assina o ato.
Significado de Cônjuge Pessoa com quem se tem uma relação semelhante ao casamento.
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
De acordo com a lei atual, a pessoa casada precisa da assinatura do cônjuge para realizar a compra ou a venda de imóvel, isto é, o Código Civil, em seu art. 108, estabelece a necessidade de escritura pública para compra ou venda de imóvel.
1.
Art. 1.
Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro: I - gerir os bens comuns e os do consorte; II - alienar os bens móveis comuns; III - alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte, mediante autorização judicial.
Até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o regime de bens adotado nos casamentos era da ordem da imutabilidade. ... § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
I. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens, a comunhão parcial. ... É admissível a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado deduzido por ambos os cônjuges, ressalvados eventuais direitos de terceiros.
É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Os efeitos ex tunc e ex nunc da alteração do regime de bens Com a alteração do regime de bens surge uma questão de quais serão seus efeitos: ex nunc: a sentença só produziria efeito a partir do seu trânsito em julgado, ou ex tunc: é possível retroagir os efeitos da mudança do regime.
Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.
A resposta é sim! Isto porque o nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de alteração do regime de bens no curso do matrimônio[1] ou na união estável. ... São eles: da Comunhão Parcial de bens, da Comunhão Universal, da Separação Total e da Participação Final nos Aquestos.
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