O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.
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Conceito de acesso à Justiça. O inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, sem dúvida, assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição é a principal garantia dos direitos subjetivos. ... 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados.
LIV). Segundo o Ilustre Humberto Theodoro Jr., ação é um direito público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional, pouco importando seja esta de ampara ou desamparo à pretensão de quem o exerce. É, por isso abstrato.
Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Instância de Curso Forçado. Sendo assim, trata-se de um órgão administrativo, que detém atribuição para julgar, com exclusividade, as questões sobre à disciplina e às competições desportivas.
Via administrativa é opção para conflitos repetitivos. A judicialização de questões das mais ínfimas às mais relevantes é resultado do ideário de que o Poder Judiciário é o único responsável para solucionar conflitos de interesse. ... Daí o recurso persistente dos cidadãos ao Poder Judiciário.
A teor do que dispõe o art. 5º , inciso XXXV da CF , não há necessidade da parte esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de flagrante violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.
DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. A falta de requerimento administrativo não retira dos beneficiários o direito de postular a indenização diretamente na Justiça, sob pena de violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.
Nesse momento, basta acessar o site “Meu INSS”, informar o CPF e a senha gerada. Na tela seguinte, escolha pela opção “Agendamentos/Solicitações”. Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento.