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O Que O PDDU?

O que é o PDDU?

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município.

Qual o Plano Diretor de Salvador?

O Plano Salvador 500 é o plano estratégico de desenvolvimento para Salvador, com horizonte até o ano de 2049, que incorpora as diretrizes e estratégias de desenvolvimento socioeconômico, cultural e urbano- ambiental institucionalizadas no PDDU, desdobrando-as em programas, projetos e ações com objetivos, indicadores e ...

O que é zona de centralidade metropolitana?

Zonas de Centralidades são porções do território localizadas fora dos eixos de estruturação da transformação urbana destinadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, em que se pretende promover majoritariamente os usos não residenciais, com densidades construtiva e ...

Quantas ZEIS em Salvador?

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Lei Municipal 9.069/2016 -, demarcou 234 as ZEIS de Salvador, estipulando metas e diretrizes para execução de intervenções nestas áreas.

Qual é o objetivo do Plano Diretor?

Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.

O que deve constar no Plano Diretor?

O Plano Diretor deve estar voltado ao desenvolvimento do Município, com a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, o disciplinamento das edificações, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte, principalmente para a população de baixa renda.

O que é plano diretor de Desenvolvimento Urbano PDDU?

Quais municípios são obrigados a ter Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU. O plano diretor de desenvolvimento urbano é o instrumento básico da política urbana no Brasil, encontrando seu fundamento último de validade no art. 182 da Constituição Federal e disciplina específica nos arts.

O que é uma zona de centralidade?

Zonas de Centralidades são porções do território localizadas fora dos eixos de estruturação da transformação urbana destinadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, em que se pretende promover majoritariamente os usos não residenciais, com densidades construtiva e ...

O que pode ser construído na zona de centralidade?

Já as Zonas de Centralidade em ZEIS demarcam lotes ou quadras localizados nas principais ruas e avenidas internas às ZEIS. Em ambas as zonas serão permitidas atividades comerciais e de serviços, como supermercado, loja e farmácia, o que torna a cidade mais diversa, facilita a vida dos moradores e gera renda na região.

Por que é importante a elaboração do Plano Diretor?

O Plano Diretor orienta a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município. De acordo com o Ministério das Cidades, o planejamento é obrigatório nos municípios com mais de 20 mil habitantes. ... Também identifica as zonas de preservação e a infraestrutura urbana”, explica Mascarello.

Quais os aspectos do Plano Diretor?

O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo.

O que precisa ser definido pelo plano diretor?

O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40). Pessoalmente, me agrada mais esta última definição, introduzida após a aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios.

Quando deve ter plano diretor?

O plano diretor é obrigatório para cidades: a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I), b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II), c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art.