Incidência da norma jurídico-penal em determinado local. Na legislação brasileira, como em relação às demais, vigora o princípio da territorialidade, segundo o qual a lei brasileira se aplica às infrações penais cometidas no território nacional.
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.
Incide, portanto, o princípio da alternatividade, onde teremos um crime único se várias condutas forem praticadas num mesmo contexto e estiverem previstas em um mesmo artigo" (WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA).
Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade. O primeiro critério solucionador de antinomias e o mais relevante é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior.
O princípio da subsidiariedade busca limitar o Estado intervencionista, defendendo um “Estado subsidiário”, regulador e fiscalizador da economia. A subsidiariedade ordena as competências entre Estado e sociedade.