Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade do julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1 – Viável solver o agravo de instrumento por meio de decisão terminativa quando o seu objeto confronta jurisprudência dominante ou está em sintonia com precedentes dos tribunais superiores. Inteligência dos artigos 557 – caput e §1º-A -, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da CF.
No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa a interpor recurso de decisão desfavorável ao réu. Assim, os recursos, em regra, são voluntários, pois, recorre apenas àquele que possui interesse na reforma de uma decisão.
Elenca Nelson Luiz Pinto os seguintes requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos: cabimento, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal.
No processo civil os pressupostos intrínsecos são: cabimento, interesse recursal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e legitimidade de recorrer. ... Os subjetivos são: interesse jurídico e legitimidade de recorrer.