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O Que Foi Aprovado Na Nova Reforma Da Previdncia?

O que foi aprovado na nova reforma da Previdncia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que foi aprovado na nova reforma da Previdência?

BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência com a fixação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. ... Mesmo com a aprovação do texto na Câmara e do Senado, o Congresso precisa marcar uma cerimônia para colocar em vigor a proposta de emenda à Constituição (PEC).

Quais são as regras da nova reforma da Previdência Social?

Depois que a PEC 06/2019 foi aprovada, os contribuintes devem respeitar as novas regras para aposentadoria por idade, que são:
  • Tempo de contribuição: 240 meses para homens (20 anos) e 180 meses para mulheres 15 anos)
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Quando foi homologada a reforma da Previdência?

Veja tudo o que muda na sua vida e as regras que começam ser exigidas imediatamente. As novas regras da reforma da Previdência começam a valer nesta quarta-feira (13), com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 no "Diário Oficial da União".

Quando as novas regras da Previdência começam a valer?

Basta que eles tenham cumprido o pedágio de 50% sobre o tempo que contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), na época que a reforma da Previdência entrou em vigor, ou seja, em 13 de novembro de 2019.

Quando começa a valer a PEC da Previdência?

Reforma da Previdência é publicada no Diário Oficial e começa a valer - 13/11/2019 - Grana - Agora.

Para quem vale a Reforma da Previdência?

Importante notar que só entram nessa regra: Mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022; Homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Quem não entra na nova Reforma da Previdência?

Todos os contribuintes que já tinham o direito adquirido antes da aprovação da PEC 06/2019 ficam de fora das novas regras de aposentadoria. Ou seja, quem já era aposentado no dia 13/11/2019 e quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar até esta data não vai sofrer mudanças com a emenda constitucional.