É o afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.
Até a edição da Lei 9.
É o afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.
É o afastamento concedido ao servidor efetivo que pretende concorrer a cargo eletivo, decorrente do dever de se afastar de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei.
Os servidores efetivos (estatutários ou não), comissionados e contratados têm até o dia 15 de agosto para se afastar. O pedido deve ser feito por formulário específico disponível no site da Seplag.
Conforme resoluções do TSE e Parecer PA nº e Parecer nº PROT, aprovados pelo Despacho “AG” nº da Procuradoria – Geral do Estado, o servidor/empregado público deverá se afastar até 03 (três) meses antes do pleito para se desincompatibilizar do cargo nas situações em que o ...
ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer no mínimo 1 ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral; ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político.
18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.
“são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo ...
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
A Lei complementar 64/90 com as alterações da LC 135/10 (que é a Lei da Ficha Limpa) não contempla as hiopoteses de negativação no SPC, nem Serasa, nem dívidas com Prefeituras, como impedimento para que alguém se candidate a cargos eletivos.
Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político ...
Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. ... Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.
A primeira é legislar. A principal tarefa de um vereador é apresentar e analisar propostas para melhorar a vida dos munícipes. Ele pode fazer isto através de Projetos de Lei e de Emendas à Lei Orgânica do Município. Outra função muito importantes dos vereadores é a de fiscalizar.
Um vereador pode apresentar diversos tipos de proposições legislativas. Entre elas podemos citar: emenda à Lei Orgânica, projetos de Lei Complementar, Lei Ordinária, Decreto Legislativo, Moções, Projetos de Resolução, Moções, Requerimentos, Emendas Parlamentares, Recursos, Pareceres, Indicações e Representações.
O bom vereador deve estar sempre bem informado. Não basta estar apenas atualizado, é preciso também: - estar por dentro dos acontecimentos em seu município; ... - acompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.
Cada vereador tem a disposição 4 (quatro) assessores nomeados pelo mesmo.
R$ 2.
No cargo de Assistente Parlamentar se inicia ganhando R$ 1.
No cargo de Secretário de Gabinete se inicia ganhando R$ 1.
Todavia, os assessores de vereadores, recebem em média de R$ 2 mil a R$ 5 mil por mês. Já assessores de deputados estaduais, recebem entre R$ 4 mil e R$ 8 mil por mês. O assessor parlamentar de deputados federais e senadores, podem ganhar até R$ 15 mil por mês.
Salários de Secretário De Estado