Confira algumas obras que entram em domínio público em 2020
Esse prazo muda de país para país e no Brasil esse prazo é de 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor da obra.
Verificado por especialistas. De acordo com a lei de direitos autoriais temos que a família do autor tem direito sobre as obras em até 70 anos contados da data do falecimento do autor. Nesse aspecto, é importante notar que o coautor também possui os direitos autorais, estipulados pelo mesmo prazo já citado.
70 anos
O valor atual da UDA é de R$ 80,92. O pagamento pode ser mensal (para usuários de música permanentes, emissoras de rádio e de TV e serviços digitais) ou por utilização (para usuários de música eventuais).
A lei de direitos autorais brasileira garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Ecad.
Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA da obra intelectual.
Toda pessoa tem o direito de ser reconhecida como autora dos atos que praticou e de não lhe serem atribuídos atos que não praticou, independentemente do fato de ter realizado obra que não seja tutelada como criação intelectual.
O Direito autoral encontra amparo na lei nº 9.
São características dos direitos morais de autor: ... Indisponibilidade: relaciona-se à impossibilidade do autor de dispor dos direitos morais de autor, seja a título gratuito ou oneroso. São, portanto, inalienáveis e irrenunciáveis, como preceitua o art. 27 da LDA.
Direito Patrimonial: São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc, diferente do direito moral.
Os Direitos Conexos, também chamados de direitos vizinhos ou análogos, têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra - seja ela criativa ou técnica -, agrega valor à obra criada pelo autor. Por essa razão, pode ser invocado até mesmo contra o autor da obra. ...
Ele citou outros julgados, nos quais se afirma que os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos direitos conexos de que são titulares os artistas, intérpretes e executantes, partícipes da obra cinematográfica.
Enquanto o direito industrial protege a própria ideia da qual resulta a invenção, o direito autoral apenas protege a forma como se exterioriza a criação, não alcançando a ideia. Basta ver que existem centenas de livros ou filmes sobre o mesmo tema. Nesses casos, a proteção é dada à forma como a criação se exterioriza.
§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
Nesse dispositivo há um rol exemplificativo de obras protegidas pelo Direito Autoral, quais sejam: os textos de obras literárias artísticas e científicas; as conferências alocuções, sermões e outras obras expressas pela voz; as obras dramáticas; as obras coreográficas e pantomímicas; as obras musicais, com ou sem letra ...
A forma mais segura e eficiente de comprovar a autoria, é produzir uma prova de anterioridade, que contenha o conteúdo da obra e a data de declaração de autoria da obra. E é isso que o certificado do Autoria Fácil fornece.
"Não se pode olvidar, porém, que não constitui ofensa aos direitos autorais nos termos do artigo 46, inciso VIII, da lei 9.
O crime de violação de direito autoral consiste no fato de o agente “violar direitos de autor e os que lhe são conexos” (CP, art. 184). ... É considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (art. 11).
184 do Código Penal, que preceitua: “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa”. ... Dessa forma, os direitos autorais são um conjunto de direitos que surge com a criação e utilização econômica da obra, engloba os direitos do autor, bem como os que lhe são conexos.
O delito de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de infringir direitos inerentes ao autor, ou com eles relacionados.