O que diz a Lei sobre racismo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; ... 1º da referida lei está disposto que: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
O que diz a Lei 7.716 89?
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ... 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
O que pode ser considerado discriminação?
A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.
O que são os chamados crimes de preconceito?
Os crimes de ódio (do inglês hate crime), também chamados de crimes motivados pelo preconceito, são crimes cometidos quando o criminoso seleciona intencionalmente a sua vítima em função de esta pertencer a um certo grupo.
O que é discriminação racial no Brasil?
Segundo o Artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial, a discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Qual é a diferença entre preconceito e discriminação?
Na prática, quando alguém é impedido de entrar em algum lugar ou de fazer algo por ser negro incorre-se num crime de discriminação racial. Ao lado da discriminação temos o preconceito, que é uma opinião formada antecipadamente, sem base, sem ponderação e sem conhecimento dos fatos.
O que é considerado difamação?
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.