Comparecimento ao Enem ou vestibular Entre os motivos para a falta justificada elencados no já mencionado artigo 473 da CLT está o seguinte: ... Pessoas que trabalham no dia das provas e vão fazer o exame devem apresentar a seus empregadores uma declaração de comparecimento ao Enem ou ao vestibular em questão.
Empresa pode descontar o dia e o DSR? Esclarecemos que não existe legislação que trate de declaração médica, desta forma, entendemos que a declaração, e não o atestado médico, apenas justifica a ausência do empregado, ficando a critério do empregador descontar o período não compreendido nesta declaração.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Assim, poderá ser descontado desse funcionário os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR (domingo), não se desconta o feriado por o mesmo ser um dia que o funcionário tem direito de receber sem prestar serviço.
Assim, poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não se descontam os feriados por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.
Como a Olga falou, as duas faltas foram na mesma semana, por isso desconta-se apenas um DSR. Agora, pode-se descontar o dsr de uma falta no mes seguinte. Ou seja, num mes desconta 2 faltas e um dsr, e em outro mes desconta-se o outro dsr.
Um dia só, por dois motivos: O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
* 220 = horas trabalhadas no mês - ver CLT. divide este valor pelos dias úteis inclusive os sábados e multiplique pelo domingos e feriados. Faça a seguinte conta: 299,19 / 27 x 4 = 44,32- este é o valor do DSR. Ok Marcelo então o DSR se calcula sobre o valor total das horas extras independente de ser 50 ou 100%.
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.
Para chegar nesse valor o sistema faz o seguinte calculo: Férias Vencidas = Médias encontrada no Demonstrativo + os 20% que é referente ao DSR. Total das médias multiplicado pelo salário hora. O contrato tem direito a 4/12 avos de férias proporcionais, ou seja, 10 dias de férias.
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é: total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
O cálculo do adicional noturno O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno. Vamos a um exemplo para ilustrar bem a questão. Um funcionário do horário da noite tem o salário de mil reais.
REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SDI1 DO TST. Segundo o disposto na OJ 97 da SDI-1 do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, exatamente como deferido na origem, pelo que irretocável a sentença.
Como calcular o adicional noturno?
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
Cálculo de Adicional Noturno Com Hora Extra
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Você sabe a partir de que horas começa a valer o adicional noturno? Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.