A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
TEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. - Após a intimação do auto de penhora e de avaliação, começa a contar o prazo para oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º, CPC ).
- Não são devidos os honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução, se houve remissão da dívida por fato superveniente, sendo o débito exigível quando do ajuizamento da execução.