Da advertência não há qualquer perda de direito à remuneração. No caso do funcionário se recusar a assinar o recebimento da advertência ou da suspensão, o empregador fará constar a recusa e procederá a leitura do mesmo na presença de duas testemunhas que assinarão...
Quanto às faltas O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. O DSR é descontado de acordo com a Lei n.
Para o funcionário ter direito a receber o DSR é necessário que ele cumpra sua jornada integralmente, sem faltas, atrasos ou saídas durante o seu dia de trabalho. Por isso é recomendável que os funcionários justifiquem seus atrasos, pois mesmo que seja minutos ou horas pode ocasionar um desconto em sua remuneração.
O cálculo do DSR é da seguinte forma: