"A Sociedade é o sistema abrangente de todas as comunicações, que se reproduz autopoieticamente, na medida em que produzem, na rede de conexão recursiva de comunicações, sempre novas (e sempre outras) comunicações."
A interação entre esses elementos traz características aos sistemas sociais, como regras, normas e valores. Exemplos de sistemas sociais são: o casamentos, times de esportes, amizades, empresas, exércitos etc.
Parsons afirmou que um sistema social é um conjunto sistemático de unidades de atos de um ou mais atores, ou seja, é um conjunto de ações de indivíduos ou de grupos. Assim, os sistemas sociais podem ser decompostos, e essa decomposição facilita o entendimento dos sistemas sociais.
O direito como sistema autopoiético transforma a realidade ao mesmo tempo que transforma a si mesmo, no labor pré-determinado de suas estruturas internas. Não há nenhuma determinação estrutural que provenha de fora. Somente o direito pode dizer o que é direito.
O termo “autopoiesis” foi utilizado em vários âmbitos científicos, da biologia ao direito. No campo da biologia, Maturana e Varela têm definido “autopoiético” como um sistema capaz de se reproduzir autonomamente, sejam os próprios componentes, sejam as relações que unem o conjunto.
Autopoiese, Auto,organização. A teoria autopoiética tem como idéia básica um sistema organizado auto-suficiente. Este sistema produz e recicla seus próprios componentes diferenciando-se do meio exterior. O termo Autopoiese foi criado pelos biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela.
A coesão social, essencialmente, é o que mantem um grupo social unido e operando de forma constante dentro da sociedade. ... Ela tem a ver com a identidade que um grupo é capaz de criar e reproduzir para si e para os outros, e também tem a ver, então, com suas normas e valores, que o caracterizam.