1- Positivismo Jurídico Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito.
O positivismo normativista kelseniano acreditava na relatividade dos sistemas morais, de forma que esta, então, não poderia ser utilizada como parâmetro para uma abordagem jurídico-científica.
Com a finalidade de atribuir cientificidade ao Direito, o positivismo apregoava o primado da lei e, por conseqüência, reduzia os princípios jurídicos à condição de subsidiariedade, limitando a atividade do juiz à aplicação rígida da lei.
Sabemos que o ordenamento jurídico encontra a sua corrente no pensamento de Kelsen, a teoria do ordenamento jurídico pode ser condensada em três características: a unidade, a coerência e a completitude. Para o direito positivo a unidade representa uma unidade formal relativa ao modo pelo qual as normas são expostas.
São características do direito moderno, exceto: Especificidade. São características do direito moderno, exceto: Especificidade. Abstração.
Então, afinal, o que é o positivismo jurídico? ... No século XIX o positivismo jurídico se impõe como forma de pensamento que recusa à metafísica e o Direito Natural, assim como, impede ao juiz o poder de emitir opinião crítica sobre a justiça ou injustiça do direito que deve aplicar[28].
O positivismo jurídico defende concepção monista, identificando o Direito com o Estado, apontado como o detentor exclusivo da monopolização da produção normativa. Formalismo e imperativismo informam o monismo jurídico estatal. O Direito ficaria resumido a mero comando, desprezando-se seu conteúdo e seus fins.
O termo “positivismo jurídico” decorre da preocupação de estudar, de maneira isolada, o direito posto por uma autoridade, o ius positivum ou ius positum. ... Ser positivista em âmbito jurídico significa, até hoje, escolher como exclusivo objeto de estudo o direito posto por uma autoridade.
Pelo positivismo todo o direito passa a ser positivo e o direito natural deixa de ser direito. Como diz Bobbio: "o direito positivo é direito, o direito natural não é direito". Ou ainda: "o positivismo jurídico é aquela doutrina segundo a qual não existe outro direito senão o positivo".
O conceito de direito positivo, também referido como direito positivado, designa o conjunto de princípios e normas jurídicas aplicáveis a um determinado povo em determinada época.
O direito só existe porque existe o homem. ... A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade.
O direito positivo equivale ao direito objetivo, ou seja, quando se faz referência ao conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano num determinado tempo e espaço está se falando em direito positivo e objetivo. Assim, quando se faz alusão à norma positiva ou objetiva trata-se de uma norma coerciva.
O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano. ... fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções.
Qual a diferença entre o direito objetivo e o direito positivo? ... Para entender a diferença, alguns autores costumam afirmar ainda que o direito objetivo é bem mais amplo e abrange todas as normas em vigor no estado, diferentemente do positivo, que se refere apenas às normas jurídicas do estado.
Finalidade do direito: controle social, preven- ção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segu- rança e justiça. Tema:Os diversos significados da palavra “direito”. O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública.
b) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas pessoas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito. ... Aqui o vocábulo tem o sentido de direito objetivo.
8.
Os profissionais que aplicam o Direito e estão encarregados pelo Estado da distribuição da Justiça, na forma do que dispõe a Constituição Federal, compõem-se em quadros funcionais públicos, organizados em carreiras distintas, exceto os advogados privados.
O princípio ordena que a relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser proporcional, racional, não excessiva, nãoarbitrária. Isso significa que entre meio e fim deve haver uma relação adequada, necessária e racional ou proporcional.
A lei é omissa quando não trata de um determinado assunto, ou seja, ela não prevê uma determinada circuntância.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. ... Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.