Em relação à prescrição trabalhista, é correto afirmar: O prazo prescricional é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. A ação trabalhista, ainda que arquivada, não interrompe a prescrição trabalhista.
Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Já decadência é a perda de um direito potestativo. Por ambas lidarem com a questão do direito no tempo, costumam ser confundidas.
Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar: a) salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Prescreve em três anos a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. ... Prescreve em cinco anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
o prazo de decadência não corre contra os absolutamente incapazes. o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. ...
os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes, não o podendo os prazos decadenciais. a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. ... não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.
207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição ." Atenção! O artigo 198, inciso I excepciona a regra do artigo 207, dizendo que não corre prescrição contra o absolutamente incapaz (impedimento).
É admissível, por expressa convenção, renunciar previamente à prescrição, desde que a situação não envolva direito de pessoa incapaz. ... Se, de negócio nulo, resultarem consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, será possível a incidência, quanto a estas, da prescrição.
É válida a renúncia à prescrição, desde que expressa, sem prejuízo a terceiros e realizada depois que a prescrição se consumar. Como regra, os prazos prescricionais são aqueles definidos por lei, contudo, por acordo das partes, estes prazos e, ainda, as causas de interrupção e suspensão podem ser alterados.