Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
Para efetuar uma alteração na inscrição da obra o usuário deverá informar o número do CNO que pretende alterar e acionar o botão “Filtrar” (1) ou selecionar um número na lista de CNO (2) apresentada pelo sistema: O sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário inicie a inscrição de sua obra.
Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal. Solicite o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do Cadastro Específico do INSS (CEI) de obra em uma unidade de atendimento da RFB. Ao ser atendido, apresente o requerimento, acompanhado da documentação necessária.
25 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada? Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.