Solicitar Extrato de Contribuição (CNIS)
Ainda que a empresa não recolha o INSS do segurado, seus direitos previdenciários estarão garantidos, pois basta comprovar o tempo de serviço. ... Importante salientar que a empresa que deixa de recolher o INSS do empregado, comete crime de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal.
Apropriação indébita previdenciária Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos e depois de ter contribuído durante este tempo o segurado conservará o direito de se aposentar quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir.
Conforme dito, o repasse da contribuição previdenciária fica a cargo do empregador e não pode prejudicar o trabalhador/empregado. Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária.