Há sintomas clássicos de que o advogado está “enrolando”, veja alguns deles:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.
Advogado que não dá informações ao cliente deve indenizar. Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.
Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente.
A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual. Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art.
É sempre mais vantajoso e simples desistir da ação no Juizado Especial: não há custas nem honorários a pagar, em primeira instância, e o novo pedido pode ser ajuizado de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado da sentença. Para a desistência no juízo cível comum é preciso analisar se vale a pena.
porque "após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do... Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir... Segundo a dicção do art. 267, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir...
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CABIMENTO. No caso de extinção do feito sem resolução do mérito, por desistência da ação, mormente quanto há concordância da parte contrária, não há sucumbência de nenhuma das partes.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...
Conforme se extrai da letra da lei, o exequente poderá, a qualquer momento desistir da execução, sem a anuência do executado. Ao contrário do processo de conhecimento onde a desistência sem anuência do Réu somente poderá ser operada pelo Autor até o momento da citação e após somente com a concordância daquele.
Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo; ... II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos; III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. São os seguintes: Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art.
778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. ... III – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
A legitimidade ativa, na execução, pode ser ordinária ou extraordinária, originária ou sucessiva, pertinente aos que podem prosseguir em execução já intentada. A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio.
Sim, é possível a cumulação de execuções desde que preenchidos os requisitos do artigo 780 do CPC, quais sejam mesmo executado, mesma competência de juízo e mesmo procedimento.
havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente; a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Em conformidade com o art. 1000, IV, d doCPCC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame.
O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE NÃO PAGO É O DO LOCAL DO PAGAMENTO, DESIGNADO JUNTO AO NOME DO SACADO, LUGAR ONDE SE SITUA A AGÊNCIA BANCÁRIA EM QUE O EMITENTE MANTÉM SUA CONTA CORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, INCISO “I” DA LEI DO CHEQUE E ART.
[1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.