mediante a apresentação de caução (depósito em juízo). Em resumo, se o julgamento inicial (1ª instância) de uma ação de despejo der ganho de causa ao locador, o locatário pode até recorrer, só que o fará ao relento, porque o ? despejo provisório? virá muito antes do prazo necessário para o julgamento do recurso.
O pedido de liminar deve ser feito na inicial, em peça junto a ela ou até a citação do réu, comprovando o pagamento da caução. ... O artigo 59, § 1º, da Lei do inquilinato traz as hipóteses em que é possível a desocupação liminar: “Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário./span>
273, inciso I, do CPC, a Lei n.º acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel./span>
No caso de imóvel não residencial (comercial), cabe liminar caso a ação de despejo seja proposta dentro de 30 dias após o término do contrato ou de 30 dias após o término de notificação comunicando que o locador/proprietário deseja o imóvel de volta.
Caso o inquilino esteja devendo três meses de aluguéis ou mais, você pode pedir a liminar de despejo para que o inquilino saia em 15 dias e oferecer como caução os aluguéis em atraso. Isso mesmo, os aluguéis em atraso./span>