Como a DEFIS deve ser entregue e preenchida? A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o site e navegar até o menu Simples — Serviços > Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta.
A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e você precisará do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Depois, clique em Defis e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração.
Portanto, para 2021, a DEFIS deveria ser entregue até 31.
O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de compra. Ganhos de capital indicam aumento da capacidade contributiva e são geralmente gravados por impostos diretos.
Defis: o que é e para que serve A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é um documento onde se relata um resumo do que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Dentre os dados que devem ser informados estão: faturamento gerado; valores pagos aos sócios; alterações de endereço; mudanças no quadro de sócios, entre outros.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Como fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
O prazo para entrega do PGDAS é sempre o dia 20 do mês subsequente, sujeito a multa por atraso. Sendo que a multa só é gerada após o prazo da entrega da DEFIS.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018, no menu "Declaração Mensal > Consultar Declarações", informar o ano-calendário e clicar em "Consultar".
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D. O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%. Por exemplo, para uma multa de R$ 200,00, digite 100,00 no campo "principal", 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora.
R$ 50,00
O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o contribuinte que entrega a declaração após o prazo fixado. ... Caso a multa apareça no relatório de situação fiscal com "exigibilidade suspensa", significa que ela não está vencida.
Declaração - Multa por Atraso na Entrega Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Você só vai precisar clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração. O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
O contribuinte pode emitir as guias atualizadas para o pagamento da Multa por Atraso na Entrega da DIRPF no “Meu Imposto de Renda”. No e-CAC, na aba “Declarações e Demonstrativos”, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher alguma quantia. A multa ainda aumenta conforme o tempo de atraso da declaração e pode chegar a 20% do IR. Por isso, fique ligado.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
As formas mais comuns de cair na malha fina são:
Dados da Receita mostram que aproximadamente 500 mil pessoas caem na malha fina todos os anos. Desse total, 10% são contribuintes que incluídos na lista de pendências do Leão por falta de qualidade na informação da declaração.