É um diploma com as mesmas características da versão física, mesma autenticidade verificada e validade jurídica. Isso é possível pois o Diploma Digital segue as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
Ele é utilizado para provar a identidade de alguém eletronicamente, geralmente junto com um sistema de senha. Agindo como uma chave eletrônica, ele fornece um código que deve ser inserido no login. Esse código é conhecido como PIN (Personal Identification Number – Número de Identificação Pessoal).
É importante lembrar que todos os certificados emitidos pelo e-certificado.com possuem um código único de identificação e um QR CODE para facilitar a verificação de sua autenticidade. Basta acessar o link e-certificado.com/autenticar e digitar o código ou apontar seu celular para o QR CODE que aparece no certificado.
Através do site do e-Mec, disponível em http://emec.mec.gov.br/, é possível consultar gratuitamente, ao clicar na aba de “consulta avançada” e em seguida na opção “Instituição de Ensino Superior”, preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.
Se seu diploma e/ou histórico escolar não tiver sido entregue, mesmo com a notificação, é preciso ingressar com ação judicial para que seu direito seja garantido.
180 dias
30 dias corridos
Certificado = Contido em certidão. Certidão = Documento que certifica algo. ... Documento passado por funcionário que tem fé pública (escrivão, tabelião, etc.), e no qual se reproduzem peças processuais, escritos constantes de suas notas, ou se certificam atos e fatos que eles conheçam em razão do ofício.
A principal vantagem do diploma é o direito de ingressar em um curso de pós-graduação ou mestrado ou uma profissão com exigência legal. Já o CERTIFICADO é um documento concedido que ATESTA que seu titular participou de algum evento, como conferência, congresso, simpósio, ciclo de estudos, palestras, entre outros.
6.
Outra diferença é que em declaração não se pede afastamento do colaborador, somente se informa dia ou horário em que o mesmo esteve presente para determinada atividade, já no atestado temos sempre informando a quantidade de dias que o colaborador necessitará de afastamento, conforme Artigo 3° da resolução supracitada.
Declaração médica de comparecimento: é emitida pelo médico para justificar que em determinado período do dia o empregado esteve em atendimento médico. Um exemplo é o de uma consulta médica. Atestado médico: é emitido para justificar que o empregado encontra-se incapacitado para o trabalho.
Se decidir que aceitará este tipo de falta, saiba que há uma diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento. O primeiro é emitido ao paciente e justifica a ausência, já o segundo é um documento para atestar que o funcionário esteve ali acompanhando um familiar na sua consulta.
A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
há 3 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:46
Levando-se em conta que o dia possui 24h, no sábado à noite teremos 1 dia, no domingo à noite 2 dias, e assim por diante. Portanto, completando-se os 7 dias somente na próxima sexta-feira à noite e, assim, o empregado deverá retornar ao serviço no próximo dia útil.
3.
Calcular a diferença em dias