Eis um fato sobre ser legal: é mais fácil falar do que fazer. Sobreviver a mais um dia pode às vezes se mostrar um desafio mesmo quando não há o esforço de sorrir para estranhos e dizer "por favor" e "obrigado". Por que fazê-lo? Porque ser legal faz com que as pessoas se sintam bem e pavimenta o caminho para boas relações! Se isso não parecer suficiente, pense que isso também o ajuda a conseguir o que deseja. As pessoas se inclinarão mais a ajudá-lo se você for legal com elas. Leia mais para aprender como fazê-lo.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, mestres da literatura jurídica, reforçam que, no que diz respeito aos particulares, o princípio da legalidade se apóia na afirmação de que somente a lei pode criar obrigações. Por outro lado, a inexistência de lei proibitiva de determinada conduta implica estar ela permitida.
Contudo, enquanto na origem do princípio da legalidade (art. 5º II CF/1988) podemos buscar uma interpretação mais ampla da palavra “Lei”, contemplando todo o chamado bloco de legalidade, na reserva legal temos uma interpretação mais restrita e limitada à exigência de uma lei formal ou atos com força de lei.
Ainda em análise do art. 5º II da CF/1988, o entendimento majoritário na doutrina constitucionalista é que a palavra “lei” deve ser interpretada de forma ampla, contemplando todo o bloco de legalidade que mostrei anteriormente.
Essa é a ideia da chamada legalidade privada, fundamentada na autonomia da vontade, sendo certo que diante do silêncio legislativo ou normativo, todo e qualquer sujeito está autorizado a fazer o que bem entender (diferente do que acontece na legalidade pública, como veremos adiante).
O princípio da legalidade no sentido amplo se aplica às pessoas de direito privado e às relações e negócios jurídicos por elas constituídos. Assim, pelo viés da legalidade ampla, entende-se que o que predomina é o princípio da autonomia da vontade.
O princípio da legalidade consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (leis em sentido amplo), já o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos (delimitados), submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito).
Agora que já demos aquela refrescada na memória jurídica sobre os pontos principais do tema, vamos abordar uma discussão muito pesquisada e que também enfrenta alguns diferentes posicionamentos doutrinários.
Como você viu, o princípio da legalidade é uma premissa fundante do Estado Democrático de Direito. Ele ajuda a prevenir abusos, arbitrariedades e o autoritarismo dos poderes constituídos. Conhecê-lo, portanto, é fundamental não apenas para os advogados que atuam na seara constitucional, mas também para qualquer profissional do Direito que deseje defender plenamente seus clientes.
Caso se opte por seguir a lição dos constitucionalistas, segundo a qual a submissão de matéria específica à regulação por lei é manifestação do princípio da reserva legal, enquanto a submissão da criação de quaisquer obrigações ao domínio da lei (CF, art. 5.º, II) seria decorrência do princípio da legalidade, seria mais adequado denominar o princípio tributário esculpido no art. 150, I, da CF/1988 de reserva legal. Não obstante, há de se ressaltar que as provas de concurso público têm geralmente denominado o princípio como legalidade tributária. Direito Tributário Esquematizado (Editora Método, 2016)
Então vem comigo, pois minha missão aqui não é esgotar o tema e enchê-lo de posicionamentos doutrinários. A intenção é trazer de forma objetiva e didática os pontos essenciais sobre o princípio da legalidade, tanto pelo ponto de vista teórico, quanto pelo viés da prática da nossa advocacia.
Como escreveu a professora Mariângela Gama de Magalhães Gomes, na obra Direito penal e interpretação jurisprudencial: do princípio da legalidade as sumulas vinculantes (Atlas, 2008), o princípio da legalidade cumpriu um importante papel, desde os primeiros momentos:
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Não deixe se enganar achando que já sabe tudo sobre o assunto, pois existem nuances sobre sua aplicabilidade que muitos colegas advogados e operadores do direito ainda deixam passar despercebido por aí…
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O princípio da legalidade se trata de uma norma que representa a liberdade do cidadão brasileiro, defendendo que um sujeito só será obrigado a realizar ou não uma ação se houver prévio regimento legal.
Não é por acaso que lá no art. 37 caput da Constituição de 1988, aparece topograficamente como o primeiro dentre o rol de princípios explícitos que regem a Administração Pública.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.