EQST

Como Fazer O Bilhete De Estudante Passe Livre?

Como fazer o bilhete de estudante passe livre? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como fazer o bilhete de estudante passe livre?

Para usar o serviço, basta fazer a solicitação no site da SPTrans (http://sptrans.documentodoestudante.com.br) preencher o cadastro com os dados pessoais, realizar o pagamento equivalente ao valor de dez tarifas (R$ 44) mais o custo do envio. O valor pode ser pago via boleto bancário ou cartão de crédito.

Como imprimir o boleto do passe livre?

Digite o nº do RG ou do CPF, para IMPRIMIR O BOLETO, ou saber detalhes do status da Carteira Estudantil. Acesse sua página de cadastro, selecione "Estudante -> Solicitação do Benefício" para revalidar, imprimir e pagar o boleto.

Como solicitar o Passe Livre pela internet?

  1. Para começar, clique aqui e acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre, onde haverá um vídeo ensinando o passo a passo para o preenchimento via internet;
  2. Preencha todos os espaços do formulário eletrônico;
  3. Preencha os dados dos seus familiares e, se houver, do seu acompanhante;
  4. Clique em enviar.

Como imprimir o boleto para pagar o bilhete escolar?

Digite o nº do RG ou do CPF, para IMPRIMIR O BOLETO, ou saber detalhes do status do Bilhete Único Estudante. Faça a solicitação do seu cartão. Em até 20 dias, após pagamento do boleto, o cartão será entregue na sua unidade de ensino.

Como fazer para adquirir o passe livre intermunicipal?

O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Cras - Centro de Referência de Assistência Social ou órgão municipal de Assistência Social mais próximo de sua residência, com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o ...

Quem pode andar de ônibus de graça?

Já com o cartão, os idosos com direito ao bilhete único especial Idoso podem desembarcar inclusive na parte de traseira dos ônibus. - Pessoas com deficiência: pessoas que apresentem deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), temporária ou permanente, têm direito à gratuidade nos coletivos.