Para notificar alguém judicialmente, é preciso recorrer à intervenção do Poder Judiciário. A notificação extrajudicial, por sua vez, costuma ser realizada via Cartório de Títulos e Documentos ou por meio dos Correios, sendo um meio mais rápido e prático de resolução do problema e, ainda, eficaz.
Instrumento judicial pelo qual a pessoa faz petição dirigida ao juiz, para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal.
- A notificação judicial tem por objeto prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. - Verifica-se que a notificação, não comporta pronunciamento de carga decisória, não é feita para que o destinatário se veja obrigado a fazer ou deixe de fazer algo.
Utiliza-se o procedimento das alienações judiciais em três situações distintas: como meio de exercer função cautelar (quando os bens constritos judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grande despesa para sua guarda); como meio de resguardar interesses de incapazes ou outros interesses ...
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
No nosso entender, o objetivo da notificação ('quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante, poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito' – 'caput') e da interpelação ('para que faça ou deixe de ...
Resposta a notificação extrajudicial
Notificação que serve de resposta a uma notificação anteriormente recebida (ex.: contranotificação extrajudicial; contranotificação judicial).
Este tipo de cobrança é realizado entre as partes (credor e devedor) sem a participação do Judiciário. O credor faz a cobrança extrajudicial por meio de carta de cobrança, ligações telefônicas, SMS, e comunicado de registro de débito.
Foi decidido que a ordem seria essa: "I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art.