Usando o próprio celular, a vítima vai precisar apenas digitar o CPF e tirar uma selfie para validar o registro. Depois disso, precisará gravar um áudio descrevendo o ocorrido e, por meio de inteligência artificial, o texto será qualificado de acordo com a natureza do crime.
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
A Central Disque-denúncia (181) funciona todos os dias da semana, 24h por dia, sendo garantido o anonimato do cidadão colaborador.
O telefone 181 funciona 24 horas, todos os dias da semana, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos. Em todos esses meios, o sigilo das informações é preservado.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 foi criada em 25 de novembro de 2005 para atender mulheres em situação de violência.
A violência contra mulher atinge a todos, e a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa. Então, não importa se você conhece ou não a pessoa que está sofrendo violência, ligue 180 e denuncie! E ajude a proteger as mulheres. Ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180.
Deve-se ligar 180 se, por exemplo, eu sei que a mulher é vítima de violência constante e não toma a iniciativa de denunciar. Nesse caso, ligo 180, dou os dados e o endereço dessa mulher. As informações precisas são muito importantes, e quem está denunciando não precisa se identificar.
O Disque 100 (para denúncias de violações de direitos humanos) e o Ligue 180 (de violência contra a mulher) recebem, em média, 12 mil ligações e 1 mil denúncias por dia.
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.