Carta formal
A justificação de faltas é feita por meio da apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência, conforme os citados no tópico anterior....Veja alguns exemplos relacionados aos casos mais habituais:
No caso de atraso ou não comparecimento, o Advogado presente na audiência deve pedir que conste em ata a justificativa da ausência da parte, requerendo prazo para a juntada de provas.
Para abonar e justificar suas faltas, é necessário que o empregado leve ao empregador o documento que comprove a situação em que a falta poderá ser abonada. Esse abono pode ocorrer por causa de leis, convenções coletivas de trabalho ou até mesmo por determinação do empregador, que julgou a falta justificável.
É assegurado ao empregado justificar sua ausência do trabalho por motivo de doença, mediante apresentação de atestado médico, garantindo o abono de falta ao trabalho e sua regular remuneração, pois conforme... prevê o artigo 6º , § 1º , alínea f e § 2º da Lei 605 /49, a doença do empregado é motivo justificado.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.
O que diz a legislação A lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos.
Você já ouviu falar em perdão tácito? Em outras palavras, o perdão subentendido é a demora na aplicação da penalidade, pelo empregador, em relação à conduta irregular do empregado. É como se o empregador tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.
A despedida indireta, mais conhecida como justa causa no empregador, ocorre em razão da falta grave praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego. É a terminação do contrato de trabalho a pedido do empregado, decorrente de justa causa praticada pelo empregador.
Faltar sem apresentar alguma das justificativas que constam na CLT, reflete na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado a cada falta. ... De acordo com o artigo 130 da CLT, com menos de 5 faltas sem justificativas, o funcionário possui o direito a 30 dias de férias.