O Plano de Saúde é composto por duas etapas: análise situacional e elaboração de objetivos, diretrizes, metas e indicadores. O planejamento no setor de saúde se configura como um relevante mecanismo de gestão que visa orientar o processo de consolidação do SUS.
Os instrumentos de gestão visam orientar a actividade da Inspeção-geral das Atividades Culturais, para a prossecução dos seus objectivos, desempenhando, igualmente, um papel fundamental na boa gestão dos recursos que lhe estão afectos.
Ele é composto por três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). ... É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que diz quais são as despesas prioritárias que o governo deve fazer a cada ano.
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Alguns instrumentos são utilizados nessa função como: organogramas, manuais, fluxogramas, regimentos. 3 – Direção – inclui a liderança, condução, orientação e motivação dos profissionais para um propósito comum, a comunicação e o gerenciamento de conflitos e mudanças.
Instrumentos administrativos são documentos que estruturam e normalizam uma instituição e/ou serviço. Opresente estudo, do tipo exploratório-descritivo, teve como objetivo investigar o conhecimento de enfermeiros sobre osinstrumentos administrativos e a importância por eles atribuída.
De modo geral, são três os instrumentos utilizados pela política ambiental: Comando-Controle, econômico e comunicação. O instrumento Comando-Controle, como foi aludido anteriormente, estabelece normas, regras e procedimentos de produção e utilização dos recursos, sob penalidade do não cumprimento de tais medidas.
Nos termos da Lei Federal n.º 6.
A Política Nacional de Meio Ambiente é regulamentada pela Lei nº 6.
Sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é correto afirmar: ... É um instrumento presente em todos os Estado que tem por objetivo fiscalizar o cumprimento dos objetivos instituídos pela Política Nacional do Meio Ambiente. Foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.
O que é a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)? A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista em seu segundo artigo, é prover a manutenção do equilíbrio ecológico. Por isso a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental devem constituir uma preocupação do Poder Público.
(BRASIL, 1605). Outra legislação que marcou o período em tela foi o Alvará de 1675 que, basicamente, vedava a distribuição das terras litorâneas aos sesmeiros, bem como as terras de localidades em que se encontravam madeiras.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O conselho foi instituído pela Lei 6.