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Como Deve Ser Feita A Cobrança De Dvidas Do Consumidor?

Como deve ser feita a cobrança de dívidas do consumidor?

A cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo, bem como não pode submetê-lo a algum tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 CDC).

O que configura cobrança abusiva?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua a cobrança abusiva como aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente para que pague o valor.

Quantas vezes uma empresa pode te ligar cobrando?

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobranças?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada. ...

Como acabar com ligações de cobrança?

Quer sejam de uma ligação de telemarketing ou de cobrança, é possível bloquear números desconhecidos usando um serviço da Anatel, um do Procon e também por meio de aplicativos....Algumas das opções são:
  1. TrueCaller;
  2. WhosCall;
  3. CallApp;
  4. Mr. Number.

O que é forma vexatória?

A cobrança vexatória é qualquer tentativa de intimidação ou humilhação durante a negociação de uma dívida. Nesse sentido, o consumidor não pode ser exposto ou ameaçado para realizar o pagamento. Esse comportamento é muito comum em atendentes de telemarketing.

Como denunciar ligações de cobrança?

As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

Quando posso processar uma empresa de cobrança?

Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.

O que o excesso de cobrança pode causar?

A cobrança abusiva e vexatória também pode ter reflexos na esfera cível. O consumidor que se sentir lesado pelas atitudes do credor poderá entrar com ação judicial reclamando danos morais em face do constrangimento, coação ou ameaças sofridos.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como "repetição do indébito".

Qual a penalidade para quem faz uma cobrança considerada abusiva?

A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Veja o que diz a Lei: Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Quantas vezes por dia uma empresa pode ligar cobrando?

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Tem como bloquear ligações de cobrança?

Quer sejam de uma ligação de telemarketing ou de cobrança, é possível bloquear números desconhecidos usando um serviço da Anatel, um do Procon e também por meio de aplicativos.

Como comprovar a cobrança vexatória?

Outra forma de se precaver e produzir provas contra essas empresas é por meio de aplicativos de celulares, que registra e identificam de onde partiu a ligação e podem ser apresentadas em juízo como prova, para pleitear a competente ação indenizatória.