O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2022 não é obrigatório o preenchimento do número do recibo da declaração do ano anterior na ficha "identificação", item "Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021".
De acordo com a Receita Federal, informar esses números não é obrigatório para o contribuinte enviar a sua declaração deste ano, mas, é necessário se ele quiser acompanhar o processamento pela internet ou fazer uma declaração retificadora.
É possível agendar o atendimento pelo site da Receita Federal.
O contribuinte que perdeu o recibo da última declaração do Imposto de Renda não precisa se preocupar na hora de enviar o IR 2021. O número do documento não é obrigatório ao mandar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, mas ele pode ser totalmente necessário caso queira retificar as informações.
Se usou o aplicativo do Imposto de Renda de um celular com sistema Android, estes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Na hora de enviar o IR, o contribuinte pode se assustar, pois o programa deve indicar que há pendências na declaração. Uma dessas pendências será a falta do número do recibo, mas ela aparece em amarelo, o que indica que não é uma falha que possa comprometer o envio. Apenas as pendências vermelhas é que impedem o cidadão de mandar a declaração para a Receita Federal.
Para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar os dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “Declaração”, “Imprimir” e, depois, em “Recibo”.
Se não for possível obter a cópia diretamente pelo portal e-CAC, solicite a cópia pelo atendimento online ou presencial.
Por meio dos serviços você pode fazer sua declaração; consultar as declarações entregues e recibos; consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federeis (Darf) para pagamento do imposto de renda devido ou programar o débito automático; consultar seus rendimentos informados por fontes pagadoras.
Se você precisa informar o número do recibo da última declaração enviada e não salvou ou anotou quando concluiu o envio, não há motivo para pânico: é possível recuperá-lo de até três formas diferentes. Confira a seguir.
Entre 11 (onze) a 30 (trinta) folhas será cobrado R$ 10. Acima de 30 folhas, é cobrado R$ 0,30 por cópia excedente. O valor deverá ser pago previamente, por meio de DARF, com código de recolhimento 3292.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O nome do arquivo costuma ter o número do seu CPF e a data da declaração. Você pode criar uma pastinha só para documentos relacionados ao Imposto de Renda dentro dos seus documentos do computador e salvar essas informações todas em um único lugar, todos os anos.
Agora que você já sabe que é muito simples recuperar o número do recibo da sua última declaração, preste atenção aos critérios e prazos para declarar todos os anos e, ao longo do período, vá guardando todos os documentos necessários para a declaração seguinte. Assim, você evita ter que procurar todos juntos quando chegar o período de declarar, otimizando seu tempo!
Caso não consiga ter acesso à declaração e ao recibo de 2020, o jeito é procurar a Receita Federal pessoalmente. O órgão não envia cópia de declaração nem recibo por telefone. É preciso ir a uma unidade de atendimento. Confira aqui a unidade mais próxima e agende o horário de atendimento.
O órgão também recomenda que você leve um pen drive para gravar uma cópia digital do documento. Se você não tiver, tudo bem, pois a cópia pode ser impressa no local. Nesse caso, deverá existir algum custo pela impressão.
Independentemente do sistema operacional, para conseguir localizar a declaração, o contribuinte precisa estar com o APP IRPF instalado no seu celular e ter a cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo do documento anterior, segundo a Receita Federal.
Para quem tem código de acesso do portal e-Cac, a cópia das declarações dos últimos cinco anos estão disponíveis na pasta "Meus processos". O acesso é feito pelo certificado digital ou com a senha do gov.br. O contribuinte titular da declaração deve fazer um "Dossiê Digital de Atendimento"
"O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login, no e-CAC, deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”, esclarece o órgão, em nota.