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Como Consultar Um Processo No Tribunal De Justiça Do Paran?

Como consultar um processo no Tribunal de Justiça do Paran? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como consultar um processo no Tribunal de Justiça do Paraná?

Insira seu nome ou o número do processo para fazer a consulta no Tribunal de Justiça do Paraná gratuitamente
  1. Busque seus processos. Consulte pelo seu nome ou número do seu processo através de uma busca unificada.
  2. Entenda o que está acontecendo. ...
  3. Fique sempre atualizado.

Como consultar jurisprudência no TJ?

Para isso, basta acessar o site do tribunal em questão e procurar o link “Jurisprudência”, digitar o assunto desejado e pesquisar tudo o que estiver relacionado ao tema. Todos os tribunais possuem esses mecanismos de buscas.

Quando posso pedir uma medida protetiva?

A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Como achar o acórdão de um processo?

Existem diversas maneiras de encontrar precedentes dos tribunais superiores e algumas ferramentas ajudam muito.
  1. Filtro de Legislação. Uma delas, e diria a melhor e mais importante delas, é o filtro de legislação. ...
  2. Pesquisa Pronta (STJ) ...
  3. Jurisprudência em teses (STJ) ...
  4. Constituição e o Supremo (STF)

Onde consultar acórdão?

  1. No Portal e-SAJ é possível realizar a pesquisa de acórdãos, homologações e decisões de julgamentos do 2º grau, por meio da Consulta de Jurisprudência.
  2. Para acessar a Consulta de Jurisprudência não é necessário realizar o login no Portal e-SAJ. ...
  3. No menu principal do Portal e-SAJ, clique em “Consultas de Jurisprudência”.
Mais itens...•13 de abr. de 2020

É possível retirar uma medida protetiva?

Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.