Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego.
Quando se tratar de trabalhadora autônoma (diarista) não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem tampouco recolher a contribuição previdenciária, não fazendo jus também pagamento do salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio e vale-transporte.
A diarista não tem carga horária, mas é recomendado que ela não exceda o valor de oito horas no dia. Vale ressaltar que não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado. Não existe horas extras para a diarista.
Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) em estados sem salário mínimo regional definido. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.
Na contratação de novos empregados sob o regime de tempo parcial, eles terão ciência do tipo de contrato que estarão celebrando, sendo por escrito firmado entre as partes, ou seja, assinado pelo empregado e pelo empregador e anotado na CTPS do empregado.
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